O funcionário que retorna do INSS será avaliado pelo seu serviço de medicina do trabalho e, caso seja considerado inapto, o empregador deve protocolar um pedido administrativo junto ao INSS, contestando a decisão do órgão.
Em primeiro lugar, deve haver diálogo entre empresa, médico do trabalho e trabalhador, sendo que o médico deverá, preferencialmente, indicar que o trabalhador realize outra função compatível com sua situação clínica, ao invés de simplesmente rejeitá-lo, uma vez que perante o INSS ele está apto para trabalhar e esta ...
Se o trabalhador se apresenta para retornar às atividades, porém esteja com sua capacidade laborativa reduzida, cabe à empresa cumprir sua função social e realocar o funcionário em outra função que esteja apto. Uma questão é certa, a empresa deve reintegrar o trabalhador imediatamente após a alta do INSS.
Se a empresa entende que não deve receber o trabalhador nas suas dependências porque ainda está doente, deve questionar a alta médica no Juízo competente. E, até obter decisão favorável, deve pagar os salários do período.
Quando o trabalhador fica afastado por motivo de incapacidade, o empregador é o responsável por pagar o seu salário pelos primeiros 15 dias. Porém, quando o auxílio-doença é negado por motivo de carência, o INSS e a empresa não têm o dever de pagar aquele trabalhador.
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Documentação relacionada ao exame de retorno ao trabalho
Após a realização do exame, o médico do trabalho deve emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que também é obrigatório. O ASO traz informações gerais sobre o trabalhador, como nome completo, número do registro de identidade e função.
Para retornar ao trabalho, o segurado precisa da autorização do perito. Ela só é concedida quando o profissional está apto para exercer suas atividades de trabalho. Para isso é elaborada uma autorização, que suspenderá o benefício e em seguida o agendamento da data do retorno.
Ou seja, se você está capacitado para o trabalho, você pode retornar, sem perder os benefícios que já recebeu. Porém, a partir do retorno ao trabalho, você terá o benefício cancelado. A recuperação deve ser devidamente informada ao INSS para evitar problemas, como recebimento de valores indevidos.
Fato é que se o trabalhador não está recebendo o benefício previdenciário, significa que ele não está com o contrato suspenso, sendo então responsabilidade do empregador o pagamento dos salários.
Nessa possibilidade, o segurado que teve o benefício indeferido entrará com um recurso administrativo, diretamente na via administrativa do próprio INSS. E o Instituto deverá, obrigatoriamente, reanalisar o requerimento do benefício negado. Esse procedimento é feito pelo Portal do Meu INSS.
É direito de todo cidadão cujo benefício solicitado tiver sido indeferido pelo INSS de entrar com um pedido para nova análise da solicitação. Esse pedido, normalmente feito por meio de um recurso administrativo, pode ser enviado no prazo de até 30 dias após o recebimento do aviso de indeferimento no INSS.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiverem incapacitados para o trabalho — temporária ou permanentemente — têm o direito de passar por um programa de reabilitação profissional, custeado pelo órgão, e ser reinserido no mercado de trabalho com outra formação.
Para atividades profissionais com risco 3 e 4, o ASO emitido nos últimos 90 dias pode ser aproveitado. Já para as empresas com grau de risco 1 e 2, o prazo é de 135 dias.
A Justiça do Trabalho, de forma correta e coerente, nas situações em que o trabalhador tem o seu retorno ao trabalho impedido pela empresa após a cessação do benefício por incapacidade, está reconhecendo que o empregado tem direito à indenização pelos salários não pagos após a alta do INSS, ou seja, no período ...
Todos estes exames, inclusive o exame de retorno ao trabalho, são por conta do empregador. Neste sentido, dispõe a NR-07: .
Existirão dois modos de pedir alta antecipada INSS. Um deles é levando o atestado médico até uma agência do INSS e ao Recursos Humanos da empresa onde o trabalhador mora. Com isso, será feito um requerimento de alta voluntária ao INSS, o qual pode ser escrito a mão mesmo pelo segurado.
Entre no site oficial da Previdência: www.previdência.gov.br; No menu que se situa na lateral esquerda do site, clique em “Serviços do INSS”; Em seguida, clique no link “Consulta de situação de benefício”; Aparecerão as duas opções citadas: “Acompanhar pedido” ou “Resultado de requerimento de auxílio doença”.
Só a análise do pedido pode demorar até três meses, a depender do benefício. Depois da aprovação, é que se conta o prazo para liberar o dinheiro. Se essa aprovação for confirmada até o dia 20 de um determinado mês, a previsão é que o pagamento aconteça no mês seguinte.
Negado o benefício, não há impedimento ao segurado para que ingresse no Judiciário antes que eventual recurso seja examinado pela autarquia.
Quem está no recurso deve voltar ao trabalho? Se o benefício foi negado pelo INSS, o segurado deve voltar ao trabalho imediatamente. Pois, o empregador não pode demitir o trabalhador enquanto estiver usufruindo do benefício previdenciário.
Auxílio doença acidentário
Nesse caso, o colaborador terá uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, a empresa é obrigada pela lei a pagar o FGTS normalmente.
“Estou de atestado mas quero trabalhar!”. Sempre há algum funcionário comprometido com a empresa, mas pode? A resposta é: às vezes. O colaborador pode trabalhar no mesmo dia do atestado médico, desde que esteja determinando o período que deve ser abonado.
Normalmente, após você enviar os documentos necessários, o INSS deve resolver o acerto pós-perícia no prazo de 5 dias. Ou seja, 5 dias após o envio dos documentos, o INSS deve liberar o seu benefício se você tiver sido aprovado na perícia.
Quem deve fazê-lo é a empresa. Mas caso não o faça o trabalhador ou sindicato pode emiti-la. Além disso, cabe ressaltar que após o retorno do trabalhador às atividades – depois de receber auxílio de acidente – ele não pode ser dispensado sem justa causa pelo período de 01 ano.
1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; 2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas; b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
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