Ouça em voz altaPausarEm Casa, deve-se procurar o distrito policial mais próximo para o registro da ocorrência e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou o Instituto Médico Legal do município (IML). Neste caso é um médico do SVO ou IML quem emitirá, depois dos exames, o atestado de óbito.
Ouça em voz altaPausarLogo depois do falecimento, o primeiro passo a ser tomado é obter o atestado de óbito. Esse documento atesta o falecimento da pessoa e também a causa da morte e é fornecido por um médico, que indicará se a morte foi natural ou não e o local onde ela ocorreu, por exemplo no hospital ou em casa.
Ouça em voz altaPausarPara evitar problemas, é importante que a própria família do falecido vá até a Agência de Previdência Social e informe o óbito, para o cancelamento do benefício.
Ouça em voz altaPausarNesse caso, o órgão responsável é a Receita Federal, onde o familiar deve levar a certidão de óbito, o CPF e o RG. Para esse documento existe uma ressalva: se ainda houver bens atribuídos ao CPF, não é possível fazer o cancelamento, mas ele será transformado em um CPF temporário até a definição do espólio.
Ouça em voz altaPausar08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos e irmãos. 03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau.
Ouça em voz altaPausar“Ele/ela está em um lugar melhor”; “Eu imagino a dor que está sentindo”; “Logo essa dor passa e você viverá a sua vida”; “Era o plano de Deus ou Deus o queria no céu”.
A morte de um familiar não é só uma situação delicada do ponto de vista emocional. As burocracias a tratar em caso de falecimento de familiar, concretamente a dispersão e inacessibilidade das informações, tornam este processo moroso e muitas vezes complexo.
Quando a morte ocorre em casa, antes de procurar pelo Serviço Funerário Municipal, há uma série de procedimentos que precisam ser cumpridos: é necessário chamar o SAMU e depois, dirigir-se à delegacia policial do seu bairro para registrar um boletim de ocorrência, comunicando o falecimento.
Em Casa, sem acompanhamento médico – A família deve procurar o distrito policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou o Instituto Médico Legal do município (IML). Neste caso é um médico do SVO ou IML quem emitirá, depois dos exames, o atestado de óbito.
Hospitais, por sua vez, progressivamente acabam com seus espaços para velórios, desejosos de se vincular com a vida e não com a morte. Conhecer os processos necessários após a morte de alguém é essencial para que não haja um fardo a mais em um momento de vulnerabilidade.
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