Na prática, a atuação do advogado junto aos condomínios é muito ampla, valendo citar, dentre outras atividades: orientar o síndico preventivamente; analisar contratos; acompanhar reuniões; analisar aspectos trabalhistas; elaborar circulares, editais de convocação e atas de assembléia; comparecer nas assembléias de ...
Sim. O síndico pode contratar advogado. O Código Civil prevê que o síndico deve “representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns” e “zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.
São direitos do condômino: i) usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; ii) usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; iii) votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.
Conforme orientação da OAB, o profissional deve cobrar pelo menos 20% do valor da causa. Além disso, a Ordem fixa para outros tipos de ação uma tabela contendo os valores mínimos a serem cobrados do cliente.
Nascido em São Paulo e caçula de cinco filhos, Rachkorsky, de 46 anos, viu a sua carreira dar um boom depois que começou a participar como consultor sobre o tema em telejornais da Globo, em 2004.
Lei do Condomínio - Lei 4591/64 | Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, Presidência da Republica.
O advogado do síndico será pago por todos os condôminos em forma de rateio e inclusive esse condômino autor o processo pagará sua parte no rateio.
Lei do Condomínio - Lei 4591/64 | Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, Presidência da Republica.
A par com o direito de propriedade de cada condómino sobre a sua fracção, ao carácter instável e precário da compropriedade das partes comuns contrapõe-se, no condomínio, uma afectação estável e essencial das coisas comum.
A regra geral no nosso sistema jurídico é a de que quem recorre a tribunal paga as custas do advogado que contrata. No entanto, há regulamentos de condomínio consagrando a regra de que o pagamento dos honorários do advogado do condomínio, em caso de não pagamento de quotas, será suportado pelo condómino faltoso.
Em tais circunstâncias, é lícito ao condomínio exigir, de quem não tenha pago as quotas, que suporte os honorários do advogado do próprio condomínio. Quanto às custas do processo, em tribunal, são adiantadas por ambas as partes, até haver uma decisão final (sentença). Se esta for favorável ao autor, será o réu a pagar as custas, e vice-versa.
No entanto, há regulamentos de condomínio consagrando a regra de que o pagamento dos honorários do advogado do condomínio, em caso de não pagamento de quotas, será suportado pelo condómino faltoso. Em tais circunstâncias, é lícito ao condomínio exigir, de quem não tenha pago as quotas, que suporte os honorários do advogado do próprio condomínio.
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