Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços – RANFS® - É um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Uberaba, com o objetivo de espelhar os dados das notas fiscais de prestadores de serviços estabelecidos fora do Município, quando emitidas para pessoas jurídicas de direito ...
O RANFS® poderá ser emitido por meio da internet (via browser) através do endereço eletrônico, nomedomunicipiouf.webiss.com.br, mediante a utilização de login e senha que serão fornecidos aos contribuintes após realização do CeC® - Cadastro eletrônico de Contribuinte.
1º Passo: Acesse o sistema de NFS-e Webiss. 2º Passo: Marque a opção Acesso Público. 3º Passo: Preencha o código de verificação e em seguida clique em ENTRAR.
Para a emissão do RANFS, o prestador de serviços deverá realizar seu cadastro no sistema WEBISS de Niterói para obter login e senha de acesso ao sistema.
O RANFS é o Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço, um espelho das informações contidas na Nota Fiscal convencional emitida por Prestadores de Fora do Município que deverá ser preenchido online e impresso para ser entregue a quaisquer Tomador de Serviços estabelecido no Município onde o Sistema WebISS esteja ...
WebISS® - Gestão ISS Sua proposta é a gestão, o controle e o combate à evasão fiscal do ISSQN. ... O WebISS® funciona como um sistema de suporte à metodologia de gestão do ISSQN, desenvolvida pelo IBAM, utilizando a Web como plataforma tecnológica.
Para fazer a emissão, o contribuinte acessa o site www.sefaz.se.gov.br e clica no botão “Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – Emissão”. Ao entrar na página da Nota Avulsa, caso seja o primeiro acesso, é necessário cadastrar os dados pessoais para deixar disponível o documento da Nota Avulsa a ser preenchido.
DAM Normal Na página inicial do sistema, o contribuinte seleciona a aba “Emissão de DAMs”, e na tela seguinte faz a opção por “DAM's normal”, um dos tipos de documento para recolhimento do imposto. Sua emissão é automática, com base nas declarações previamente feitas.
33. Em caso de cancelamento do RANFS, o prestador de serviços poderá excluir o documento, devendo o tomador e ou prestador comprovar o cancelamento através de documentos idôneos, em caso de solicitação de esclarecimentos pelo Fisco Municipal.
A relação de documentos, bem como a ficha cadastral estão disponíveis no site: www.uberaba.mg.gov.br – (CIDADÃOS/Serviços Municipais – Processos Administrativos – Registro Cadastral - CRC).
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