A patente de invenção é aquela que apresenta uma nova solução para um problema técnico específico, trata-se de um produto novo, alguns exemplos são: o ferro elétrico e o telefone; já o modelo de utilidade pode ser definido como uma nova forma ou disposição em um objeto de uso prático ou parte deste, acarretando uma ...
Patente é um documento formal expedido por uma repartição pública por meio do qual se conferem e reconhecem direitos de propriedade e uso exclusivo para uma invenção.
Embora se utilize o termo patente de forma genérica, patentes no Brasil só existem dois tipos de patentes no Brasil (Patente de Invenção e Modelo de Utilidade). Dentro da Propriedade Industrial, existem outras formas de proteger as invenções como as marcas, desenho industrial, programa de computador e cultivares.
Exemplos de modelo de utilidade
A tesoura para canhotos é um deles. Inventada, a princípio, apenas para destros, ela foi aperfeiçoada e adaptada também para quem usa a mão esquerda. Outro exemplo comum, são os lacres de garrafas, que estão sempre sendo aperfeiçoados para facilitar o uso pelo consumidor.
A patente é um documento pelo qual se confere e se reconhece o direito de propriedade e de uso exclusivo de uma invenção do requerente (aquele que entra com o pedido), que pode ser pessoa física ou jurídica.
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A patente protege o inventor perante a lei contra a utilização de sua invenção sem autorização por terceiros. Patentear algo lhe dá o direito de uso e/ou comercialização com exclusividade da invenção por até 20 anos, contados a partir da data da entrada do pedido.
Para usar a patente, é preciso expressa autorização do titular, e há severas penalidades para quem descumprir a lei.
A invenção é considerada suscetível de aplicação industrial quando possa ser utilizada ou produzida em qualquer tipo de indústria Art. 15 da LPI. O modelo de utilidade é dotado de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica - Art.
O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica. Art. 15. A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria.
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