Revogar significa tirar de vigor uma norma jurídica, mediante a colocação em vigor de outra mais nova. Há normas jurídicas que não podem ser revogadas, conforme a CF, mas a regra é que as normas podem ser revogadas, isto é, podem deixar de ter vigência quando substituídas por outras.
A revogação é o fenômeno pelo qual uma lei perde a sua vigência. ... Quando for revogada por outra lei: nesse caso a nova lei terá algumas opções, podendo revogar a totalidade do conteúdo da lei anterior, (resultando a ab- rogação) ou revogar tão somente alguma parte determinada (verificando a derrogação).
O fenômeno amplamente conhecido como revogação tácita decorre do disposto na parte final do §1º, do art. 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB: “A lei posterior revoga a anterior quando (...) seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.”
2º, § 2º: “A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”). Para ser mais preciso, o problema da lei especial não é propriamente de revogação, mas de aplicabilidade de normas.
Tirar o efeito a, fazer com que deixe de vigorar.
REVOGAÇÃO TOTAL: também chamada de AB-ROGAÇÃO, ocorre quanto a lei é revogada em sua integralidade, ou seja, quando é inteiramente revogada; REVOGAÇÃO PARCIAL: conhecida também como DERROGAÇÃO, quando apenas parte da lei é revogada, mantendo-se o restante desta vigente.
O processo de Revogação se dá inicialmente ao entregar a apresentação do projecto na Assembleia da República. Se for aprovada, vai ao Presidente da República, que pode vetar o projecto, ou sancionar (aprovar). Quando aprovada, entra juridicamente em processo de promulgação, até sua publicação.
E pode ser tácita, quando a lei anterior fica incompatível com a nova lei, ou seja, a norma revogadora não indica quais as normas revogadas. Assim, essa revogação decorre de incompatibilidade da convivência da norma anterior com a norma posterior.
Esta a razão: enquanto a revogação é uma das formas de alterar o sistema jurídico, v.g, o microssistema civil, penal, empresarial, tributário etc., a ordem jurídica apenas é alterada ou, em última análise, rompida, a depender do respeito aos seus critérios de identidade constitucional.
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