Termo: Despesa Orçamentária É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos, tais como despesas de pessoal, custeio, manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à sociedade.
31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras: despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.
Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas. Receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício, constituem elemento novo para o patrimônio público e aumentam-lhe o saldo financeiro.
Pode-se classificar a despesa orçamentária em três etapas: planejamento; execução; e controle e avaliação. A etapa do planejamento e contratação abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira e o processo de licitação.
Organização do orçamento segundo critérios que possibilitam a compreensão geral das funções deste instrumento, propiciando informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões. No modelo orçamentário brasileiro são observadas classificações para a despesa e para a receita.
34 curiosidades que você vai gostar
No orçamento público brasileiro, são utilizadas classificações para a despesa e para a receita. Entre os tipos de classificação da despesa, está a classificação funcional, que busca informar em que grande área de atuação governamental a despesa será realizada.
É a subdivisão das Categorias Econômicas, que tem por objetivo identificar a origem das receitas, no momento em que as mesmas ingressam no patrimônio público.
2. Grupo de Natureza de Despesa – GND1 – Pessoal e Encargos Sociais. ... 2 – Juros e Encargos da Dívida. ... 3 – Outras Despesas Correntes. ... 4 – Investimentos. ... 5 – Inversões Financeiras. ... 6 – Amortização da Dívida.
A ideia principal do classificador é identificar a responsabilidade institucional pelo gasto. A classificação institucional está presente nos documentos orçamentários e nos atos relativos à execução da despesa.
A Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Como exemplo de receitas orçamentárias podemos citar a receita advinda dos tributos, da exploração do patrimônio do Estado, dos recursos provenientes do desenvolvimento bem sucedido de atividade econômico pelo Poder Público, etc.
Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e receitas extraorçamentárias, quando representam apenas entradas compensatórias.
Para ser realizada, a receita orçamentária passa por quatro etapas: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.Previsão. A previsão é o estágio em que a receita é estimada e passará a constar na lei orçamentária. ... Lançamento. ... Arrecadação. ... Recolhimento.
São exemplos: vencimentos e encargos com pessoal, juros da dívida, compra de matérias-primas e bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, subvenções a entidades (para gastos de custeio) e transferência a entes públicos (para gastos de custeio).
Corresponde a entidades da administração direta ou indireta na maioria dos casos, podendo servir também para identificar fundos especiais, transferências a Estados e Municípios, encargos financeiros da União, operações oficiais de crédito, refinanciamento da dívida pública mobiliária federal e reserva de contingência.
Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital).
facilitar a formulação de programas; proporcionar uma contribuição efetiva para o acompanhamento da execução do orçamento; determinar a fixação de responsabilidades e. possibilitar a análise dos efeitos econômicos das ações governamentais.
Para que seja possível gastar os recursos públicos deve-se, além de ter autorização legislativa para tais gastos, discriminar minunciosamente e classificar esta receita da forma correta. Referida classificação serve, primordialmente, para a fiscalização dos órgãos de controle interno e externo.
A análise das despesas por função revela quanto o governo central gasta em suas áreas de atuação, como educação, saúde, proteção social, etc. Essas diferentes funções agregam os gastos de acordo com categorias predefi- nidas, permitindo comparações das prioridades definidas pelo Estado.
Entende-se por grupo de natureza da despesa a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto. Segundo a portaria interministerial nº 163/2001, existem seis grupos de natureza da despesa, com os seus respectivos códigos numéricos de identificação.
Despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc.
3.2.4.
A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5º do art. 165 da CF.
O mecanismo de classificação funcional permite a combinação de funções com subfunções diferentes, sendo estas últimas subordinadas a outras funções.
a classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada. ... a classificação por Natureza compõe-se de: Categoria Econômica, Natureza da Despesa, Elemento da Despesa e Subelemento da Despesa.
Termo: Classificação Programática
Esta classificação é composta por doze dígitos: 1º ao 4º (programa); 5º ao 8º (ação); 9º ao 12º (subtítulo). Portaria MOG nº 42/1999. Sinônimo: Estrutura Programática. Tem partes: Ação Orçamentária, Programa e Subtítulo.
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