No Brasil, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Ramalhudo e Mártires”, situado no Município de Gameleiras, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A infração penal prevê pena de um mês a um ano ou multa, a qualquer pessoa que publicamente, por motivo de crença ou função religiosa, impeça ou perturbe as cerimônias ou prática de culto religioso e despreza publicamente ato ou objeto de culto religioso alheio.
Legislação sobre crimes de ódio
O artigo 140, § 3º, do Código Penal, estabelece uma pena de 1 a 3 anos de prisão (“reclusão”), além de multa, para as injúrias motivadas por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Estabelece o Código Penal Brasileiro (CPB) em seu artigo 208 : Art. 208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou funçãoreligiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiarpublicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena — detenção, de um mês a um ano, ou multa.
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O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa. ... Nesta hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.
Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Intolerância é o mesmo que ausência de tolerância, característica que corresponde a falta de compreensão ou aceitação em relação a algo. Uma pessoa que age com intolerância é chamada de intolerante e, por norma, apresenta um comportamento de repulsa, repugnância e ódio por determinada coisa que lhe seja diferente.
Intolerância: a dificuldade de conviver com as diferenças
E é com frequência que escutamos ou lemos sobre relatos de desrespeito e intolerância em razão de opiniões políticas, orientação sexual, religião, nacionalidade, raça, entre outros. Muitas vezes, as manifestações de intolerância resultam em violências.
Desta forma, a intolerância religiosa é uma prática ilegal e inconstitucional, sendo considerada crime, com pena dosada de um a três anos de reclusão, além do pagamento de multa, conforme a Lei de nº 9.459/1997.
“Uma vítima pode ter diversas complicações no seu desenvolvimento. Desde o comprometimento emocional, no abalo da autoestima, crises de ansiedade, síndrome do pânico, depressão, isolamento social”, explica o psicólogo clínico André Correia, de São Bernardo.
O que diz a lei sobre a intolerância religiosa? A discriminação motivada pela religião é considerada crime no Brasil. A Lei 9.459/2007 pune com multa e até prisão de um a três anos quem zombar ou ofender outra pessoa por causa do credo que ela professa ou impedir e atrapalhar cerimônias religiosas.
No Brasil, o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei Federal nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, é celebrado em alusão a morte da Ialorixá baiana Gildásia dos Santos e Santos – conhecida como Mãe Gilda, fundadora do terreiro de candomblé Ilê Asé Abassá.
Brasília, 20/01/17 – Celebrado em 21 de janeiro, o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa é instituído pela Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007.
E O QUE É LIBERDADE RELIGIOSA? De modo simplificado, a liberdade religiosa é a liberdade de professar qualquer religião, de realizar os cultos ou tradições referentes a essas crenças, de manifestar-se, em sua vida pessoal, conforme seus preceitos e poder viver de acordo com essas crenças.
Entre os seus significados vemos:característica do que é intolerante ou repugnância;ausência de tolerância ou falta de compreensão;atitude odiosa e agressiva;impossibilidade corporal para suportar certas substâncias (medicina);
Rigidez psicológica - pessoas intolerantes rejeitam o que é diferente, ou seja, elas são rígidas em sua psicologia e pensamentos. Dessa forma, elas têm dificuldade em aceitar que outras pessoas tenham diferentes visões e filosofias. Com isso, eles se afastam do diferente.
A psicóloga Adriana Grosse afirmou que a intolerância surge da dificuldade que algumas pessoas têm em lidar com frustrações. “Internamente, os intolerantes têm um mundo ideal e, quando entram no mundo real, entram em um conflito interno, se tornando agressivos verbalmente ou fisicamente.
Cuidado para não confundir os verbos descriminar e discriminar. A grafia e a pronúncia são parecidas, mas os significados são bem diferentes. Discriminar é o ato de diferenciar, distinguir, separar. ... Já o verbo descriminar significa deixar de ser crime, inocentar.
O preconceito e sua disposição em julgar os homens por causa da diferença; o racismo, com sua prepotência ideológica, que pretende tornar alguns superiores a outros; e a discriminação, conduta injusta por excelência, dão va- zão a determinadas atitudes que conduzem ao desequilíbrio das relações humanas.
Discriminação, por exemplo, é sinônimo de separação e procura estabelecer diferenças entre as pessoas. É um componente básico das políticas de segregação, que visam afastar e isolar minorias raciais, sexuais ou religiosas, impossibilitando que participem da vida social de forma integral e em igualdade de condições.
Excesso de velocidade
Segundo o artigo 218 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, dirigir acima da velocidade máxima permitida pode ser enquadrado em três situações: Acima do limite de velocidade em até 20% é infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor e multa atualizada de R$130,16.
Significa libidinagem, luxúria, prazer sexual. É a satisfação do prazer sexual próprio ou de outrem sob qualquer aspecto (conjunção carnal ou outro ato libidinoso), caracterizada por um desejo incontrolável a ponto de abusar da moralidade pública e privada.
Art. 219. O juiz poderá impor à testemunha faltosa prisão até 15 dias, sem prejuizo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
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