Constituição cesarista/ bonapartista: é definida por José Afonso da Silva como não exatamente outorgada, muito menos democrática. ... Em conformidade com Bonavides, a Constituição pactuada é resultado do acordo instável de forças políticas opostas, como por exemplo a Constituição Francesa de 1791.
-Constituição principiológica: Nela, há predominância de princípios, sendo, assim, necessária a ação concretizadora do legislador ordinário; v.g., CRFB/1988. -Constituição preceitual: Nesta, prevalecem as regras; v.g., Constituição mexicana.
É a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder. Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas.".
b- Constituição ortodoxa: é aquela que traduz apenas uma ideologia sem possibilidade de debate. ... a- Constituição promulgada, democrática ou popular: são aquelas que tem um processo de positivação proveniente de um acordo, ou seja, da vontade do povo.
Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira. Garantia ou Dirigente. Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. ... Dessa forma, podemos concluir que nossa Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida.
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De conteúdo extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da Constituição, em normas infraconstitucionais. Elaboradas em um momento determinado, refletem os valores (dogmas) daquela época.
Segundo os critérios apresentados, a Constituição Brasileira de 1988 pode ser classificada da seguinte forma: promulgada, escrita, analítica, dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva, autônoma, garantia, social e expansiva.
Constituição dogmática é aquela que resulta da aplicação de princípios ou dogmas, de forma consciente, para a organização fundamental do Estado. Constituição histórica.
Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.
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