CAT inicial: a primeira solicitação do profissional quando ocorre um acidente de trabalho ou doença ocupacional; CAT de reabertura: para quando um tratamento contínuo de uma lesão ou doença ocupacional é reiniciado; CAT de óbito: preenchido quando ocorre a morte do colaborador após o preenchimento do CAT inicial.
Existem três tipos de CAT: CAT inicial, CAT de reabertura e CAT de óbito. Cada uma deve ser emitida em uma ocasião específica. Abaixo, vamos entender um pouco mais sobre elas. A empresa preenche a CAT inicial nas seguintes situações: acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.
Podendo ser emitida até mesmo online, a CAT chega no banco de dados do INSS em poucos segundos após ser expedida. Somente a partir desse procedimento, o trabalhador acidentado, ou vítima de alguma doença ocupacional, poderá receber o amparo da Previdência. Em caso de morte, a família está apta a receber apoio.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
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A Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT - deve ser obrigatóriamente emitida pelo empregador na constatação, suspeita ou agravamento da LER/DORT, com o afastamento do trabalhador da atividade e encaminhamento ao INSS.
Quando devo abrir a CAT? A CAT deverá ser comunicada ao órgão responsável (Previdência Social) quando o trabalhador sofrer um acidente durante o expediente ou no deslocamento residência / trabalho / residência, que cause lesão, perda ou redução da capacidade para o desempenho de seu trabalho, ou morte.
22 da Lei nº 8.213/91. Nos termos do artigo 22 da Lei nº 8.213/91, a empresa e o empregador doméstico são responsáveis pela emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), quando da ocorrência de um acidente ou da verificação de uma doença ocupacional.
Os benefícios são: auxílio doença acidentário, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez acidentária e pensão por morte acidentária.
Ele pode ser demitido, mesmo com a CAT aberta. Portanto, somente depois da perícia e somente se o médico atestar o nexo-causal é que o funcionário terá a estabilidade de 1 ano, que será concedida após o retorno ao trabalho.
Na hipótese de impossibilidade do cadastramento online pela empresa ou empregador doméstico, após o preenchimento do formulário o empregado ou um representante legal da empresa deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para que seja efetivado o lançamento dos dados no sistema adequado.
A multa caso a empresa não faça a CAT pode variar entre R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06. O valor da multa pode aumentar em casos de reincidência.
Somente com as informações do Atestado Médico, a CAT receberá a numeração e estará registrada na base de dados da Previdência Social. Após o preenchimento das Informações do Atestado Médico no formulário impresso, o emitente (Empregador) entrará novamente no aplicativo para finalizar a CAT e receber a numeração.
No eSocial, o número da CAT é sempre o número do recibo do evento. Ou seja, o próprio sistema gera essa informação, que pode ser útil posteriormente. O número da CAT pode ser usado, inclusive, para se fazer referência nos casos de reabertura. Nesse caso, basta pesquisar pelo código no histórico do programa.
Para solicitação desse serviço, acesse o ambiente profissional/empresa, clicando no botão abaixo, selecione o menu: Certidões --> Solicitar Certidão, escolher o tipo de certidão CERTIDÃO DE SEGUNDA VIA DE CAT, no campo de resposta informar o número da CAT a que deseja solicitar a segunda via.
Impacto sofrido por pessoa, NIC. Aplica-se a casos em que a lesão foi produzida por impacto entre o acidentado e a fonte da lesão, tendo sido da fonte da lesão e não do acidentado o movimento que originou o contato. Queda de pessoa com diferença de nível de andaime, passagem, plataforma, etc.
CAT de Reabertura – A Comunicação de Acidente de Trabalho de reabertura deve ser emitida quando ocorrer agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho ou reinício de tratamento do trabalhador. A emissão da CAT de reabertura deve ser precedida da CAT inicial.
Como emitir o CAT pela internetEntre nenhum site fazer INSS, na Página Específica fazer CAT. ... Encontre uma opção “Registro do CAT on-line” e clique em “Cadastrar CAT”;Uma página da Previdência Social CAT abrirá;Vá ao menu “Cadastramento”;Selecione a opção “CAT”;
Auxílio-doença acidentário sem a apresentação do CAT
Ou seja, por meio da perícia médica no âmbito da Previdência Social, será reconhecido o Nexo Técnico Epidemiológico e, consequentemente, o acidente de trabalho e a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária.
Além da empresa empregadora, também podem ser responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT: – O próprio acidentado (ou seus dependentes); o sindicato da categoria; o médico assistente ou qualquer autoridade pública.
A Comunicação de Acidente de Trabalho é um registro oficial devendo ser realizado pelo empregador ao INSS. Ela relata acontecimentos dentro, fora da empresa ou em seu trajeto,, que podem vir a lesar a saúde do empregado, em exercício de suas funções.
Conforme dito anteriormente, é obrigatoriedade da empresa a emissão da CAT. Caso a mesma não realize no prazo estabelecido pela legislação, estará sujeita a penalidade de uma multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo ser aumentada em casos de reincidências.
Lembre-se que a simples assistência médica ou de afastamento por período menor que 15 dias corridos não enseja CAT de reabertura. A CAT deve ser emitida em 4 (quatro) vias destinadas ao INSS, ao segurado ou dependente, ao sindicato e à empresa.
Nessa situação não é necessário o cumprimento do prazo previsto em lei para a emissão da CAT, que é de 24 horas após a ocorrência do acidente ou de a empresa ter tomado ciência deste.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
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