Pedido genérico, é aquele que falta a definição da quantidade ou qualidade, sendo certo somente em relação ao gênero.
Segundo o Código de Processo Civil, há três circunstâncias em que o autor pode formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar na petição os bens demandados; II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou fato; e III - quando a determinação do ...
Sentença que, inicialmente, não se determina o valor e necessita de adequação durante o julgamento para o seu pagamento.
PEDIDO INCERTO. INÉPCIA CONFIGURADA. A ausência de descrição da premissa fática subjacente ao pedido leva a pedido incerto e, portanto, não atende ao requisito normativo mínimo para a postulação, sendo, pois, inepto o pedido formulado.
O pedido no Processo CivilRequisitos do Pedido. Art. ... Pedido Concludente. Deve o pedido estar de acordo com o fato e o direito exposto pelo autor. ... Pedido Determinado e Pedido Genérico. ... Pedido Alternativo e Sucessivo. ... Pedido de Prestações Sucessivas. ... Pedidos Cumulados. ... Modificação do Pedido.
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O pedido deve ser determinado. I – nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II – quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III – quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
O Código de Processo Civil prevê três formas de cumulação. Na simples, o acolhimento ou rejeição de um dos pedidos não afeta o outro; na sucessiva, o acolhimento de um pedido pressupõe o acolhimento do anterior; já a superveniente ocorre nos casos de denunciação à lide ou no chamamento ao processo.
Pedidos alternativos são aqueles em que o réu poderá cumprir por duas ou mais maneiras. É como se houvesse mais de uma alternativa apara o réu cumprir a sua obrigação perante o autor.
Já com respeito ao pedido determinado (novo CPC, art. 324), entenda-se como aquele definido quanto à quantidade e qualidade. O inverso é o pedido genérico ou indeterminado. Portanto, significa que a pretensão jurisdicional da parte é precisa, delimitada, etc.
Por oposição, pedido indeterminado ou genérico é o que não atende a essa especificação, impedindo o órgão do Judiciário de aferir a qualidade da pretensão exercida. Se o autor formulou pedido genérico fora das hipóteses consentidas no § 1º do art. 1344, será o caso de indeferimento da petição inicial.
Significa que a secretaria judicial enviou os autos para o gabinete do juiz a fim de que ele dê um despacho (ordem que leva o processo ao próximo passo), uma decisão (resposta a um pedido específico) ou a sentença (decisão que responde aos pedidos principais feitos pelas partes, pondo fim a essa parte do processo).
Quanto tempo o juiz pode levar para proferir o despacho? A regra geral prevista no Código de Processo Civil é a de que o juiz proferirá os despachos em 5, as decisões em 10 e a as sentenças em 30 dias. O Conselho Nacional de Justiça sugere, ainda, que o processo tenha andamento a cada 30 (trinta) dias.
Significado de Conclusos para despacho
Conclusos para despacho é um termo jurídico utilizado para indicar que um processo se encontra na posse do juiz e pronto para ser analisado por este. Posteriormente, o juiz dará a sua decisão sobre qual será o próximo encaminhamento do caso.
§ 1º - São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
É licito formular pedido genérico quando a determinação do objeto depender de ato que deva ser praticado pelo réu. É licita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão. A petição inicial será indeferida se o autor não indicar o endereço eletrônico do réu.
O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
O pedido deve ser determinado e certo, salvo exceções dispostas no artigo 324, sendo assim, através da petição inicial o autor deve indicar o conteúdo pretendido, podendo também apresentar pleitos, p. ex., reconvenção.
O pedido implícito é aquele presente na petição inicial ainda que o autor não o tenha formulado expressamente, a exemplo do § 1º do artigo 322 do CPC , quais sejam os juros legais, correção monetária e...
Não se confunde com o pedido alternativo, porque o sucessivo contém um pedido principal e o outro, subsidiário, em caráter de prejudicialidade.
Na cumulação alternativa, o autor formula mais de um pedido para que o juiz delibere sobre como deve ser atendido o direito do autor. Já quando se tratar de pedido alternativo (quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo) o autor formulará um único pedido.
Temos também os pedidos subsidiários que possuem a característica de conter pelo menos dois pedidos, um chamado principal e outro acessório, já que se o primeiro não puder ser deferido, o juiz passa a analisar o outro.
São elaborados numa ordem sucessiva, pois na eventualidade do membro do Poder Judiciário não acolher o primeiro deles, ainda resta o segundo a ser analisado. Um exemplo seria o do autor que pede para decretar anulação do casamento, e caso o juízo assim não entenda, para que seja decretada a separação.
Cumulação de pedidos - Direito Legal. De maneira geral, a lei a permite que haja a cumulação de pedidos quando as demandas estão relacionadas entre si, contanto que se justifique um julgamento conjunto, seja por economia processual, seja para evitar a desarmonia dos julgados.
Cumulação de pedidos: Cumulação própria: quando se formulam vários pedidos, pretendendo-se o acolhimento simultâneo de todos eles. Pode ser simples ou sucessiva. - Simples: quando as pretensões podem ser analisadas uma independentemente da outra.
A cumulação de pedidos é uma viabilidade do processo civil brasileiro que, entre outras finalidades, busca a economia processual, a segurança jurídica e a efetividade da prestação jurisdicional.
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