Desta vez, podem ser incluídos débitos gerados até 31 de dezembro de 2020. A adesão ao Refis pode ser feita pela internet, no portal de serviços da Receita, ou presencialmente, nas agências da Receita do DF e nas unidades do Na Hora.
– De que forma posso aderir ao REFIS 2021? A adesão pode ser feita no site do CFO (CLIQUE AQUI), por meio do botão “REFIS 2021”, na seleção do Conselho Regional de origem da inscrição profissional. Preencha os dados solicitados e o passo a passo de orientação.
Os contribuintes com débitos que queiram aderir ao REFIS 2022 (Programa de Recuperação Fiscal) podem fazer a solicitação a partir desta terça-feira (04/01). O interessado deverá procurar o Agiliza, que fica no Paço Municipal (Av.
Como participar do Refis e regularizar dívidas? Para conferir a existência de programas de refinanciamentos ativos, basta acessar a página da Receita Federal para Parcelamentos Especiais. Por este meio, é possível encontrar as orientações gerais para participar do Refis.
- Débitos inscritos em dívida ativa: Os interessados podem solicitar o formulário de adesão por e-mail: [email protected] ou procurar a PCDA (Procuradoria de Controle da Dívida Ativa), localizada na rua 7 de Setembro, 676. Mais informações pelo telefone (67) 3322-7610.
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Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários-mínimos. No caso do edital, a parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.
Desta vez, podem ser incluídos débitos gerados até 31 de dezembro de 2020. A adesão ao Refis pode ser feita pela internet, no portal de serviços da Receita, ou presencialmente, nas agências da Receita do DF e nas unidades do Na Hora.
Somente pode optar pelo REFIS pessoa jurídica que estiver em atividade operacional. As empresas inativas podem optar pelo Parcelamento Alternativo ao REFIS.
Segundo o Ministério da Economia, por meio do novo Refis de 2022, os micro e pequenos empresários terão a chance de efetuar o pagamento inicial de apenas 1% do total da dívida. Este percentual equivale à entrada, que também poderá ser parcelada em até oito vezes.
Quem pode utilizar este serviço? Contribuinte ou seu representante legal. Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.
Há três períodos de adesão ao REFIS: De 15/07 a 31/08/2021; De 01/09 a 29/10/2021; De 01/11 a 30/12/2021. É um programa de incentivo à regularização de débitos fiscais relacionados com o ICMS, suas multas e juros, constituídos ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
Para aderir às modalidades de Refis é necessário formular um requerimento à PGFN e informar os dados que comprovam o enquadramento do contribuinte na modalidade desejada. Na maioria dos casos será necessário informar os rendimentos recebidos em anos anteriores e do ano de adesão ao REFIS.
O Mutirão de Recuperação Fiscal (Refis), terá início no dia 03 de novembro de 2021 até o dia 03 de dezembro de 2021. O Refis prevê a recuperação de créditos tributários e não tributários com a negociação de débitos com descontos de até 100% em juros e multas.
A Lei n°1904/2021 permite que os contribuintes possam negociar seus débitos tributários como IPTU, taxas e tarifas de água e esgoto com o município, com descontos sobre multas, juros e parcelamentos. Os débitos poderão ser parcelados e os descontos vão de 40% até 100% para pagamentos à vista nos juros e multas.
O Refis vetado por Bolsonaro permitia o parcelamento em até 180 meses (15 anos), com entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida. Os descontos e a entrada variavam de acordo com a queda do faturamento da empresa durante a pandemia.
LEI No 9.964, DE 10 DE ABRIL DE 2000.
Institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis e dá outras providências, e altera as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.844, de 20 de janeiro de 1994.
O REFIS está previsto na Lei Complementar 365/2021 e ajuda as pessoas a regularizarem as contas, uma vez que os débitos em aberto (exceto multas de trânsito) podem ser parcelados em até 60 vezes. Os interessados em aderir ao programa devem procurar o setor de Dívida Ativa da Prefeitura, localizado na av.
O pedido de parcelamento pode ser feito no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso.
Adesão prorrogada até 29 de abril de 2022, às 19h. É o serviço que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento, para dívidas de até R$ 150 milhões.
Prazo para adesão para acordos de transação é prorrogado até 29 de abril. Foi prorrogado até o fim de abril o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) prorrogou, até 28 de fevereiro, o prazo para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS 2021) que viabiliza aos inscritos a quitação de débitos com 100% de desconto em multas e juros.
A Prefeitura de Campinas (SP) informou, nesta sexta-feira (19), a prorrogação do prazo para adesão ao Refis 2021 até o dia 3 de dezembro.
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), uma espécie de Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para quem é MEI e ME, visa facilitar a regularização e renegociação de dívidas, com o parcelamento em até 15 anos dos débitos com a União.
Após o login, localizar e clicar na lista de serviços, a esquerda da tela, o comando “REFIS 2021 > ICMS”, conforme figura abaixo. O requerimento com os termos e as condições será gravado no sistema após o aceite na quadrícula referente ao “Li e concordo” e a respectiva inclusão do parcelamento ou pagamento à vista.
O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2021), que faz parte do Pró-Economia 2 — passou por aprovação na Câmara Legislativa, nesta terça-feira (14/12). Com 21 votos favoráveis e uma abstenção do deputado Fábio Felix (Psol), agora, o texto segue para apreciação do Poder Executivo.
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