O manifesto do destinatário (MD-e) é um evento da Nota Fiscal Eletrônica que dá condições para que o destinatário – o receptor da nota fiscal – se posicione a respeito de sua participação no processo comercial descrito na nota.
Passo a passo para usar o aplicativo de manifestação de destinarárioClique no símbolo da Nota Fiscal Eletrônica do aplicativo.Abrirá uma mensagem de atualização automática do sistema. ... Clique em “Executar” na mensagem que será aberta.Cadastre os dados do destinatário ou escolha um destinatário já cadastrado no programa.
Fazendo o manifesto do destinatário, é possível informar se: confirma a operação; não recebeu a mercadoria; ou. nunca fez aquela encomenda.
O Manifesto de Carga Eletrônico é um documento fiscal obrigatório para todas as empresas que realizam o transporte de cargas ou transportam carga própria. O transportador que for fiscalizado e não estiver em posse do MDF-e terá o seu veículo apreendido, e a transportadora e o cliente podem receber multas.
Solução / RespostaAcessar o site do Sefaz;Clicar em Consultar NF-e Completa;No campo Chave de Acesso da NF-e, informar a chave de acesso;Marcar a opção Não sou um robô;Clicar em Continuar;
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A manifestação de destinatário eletrônica é o registro de eventos por parte de quem recebeu uma NF-e (nota fiscal eletrônica). Sendo assim, se alguma empresa emitiu uma nota fiscal contra o seu CNPJ, você, como destinatário, poderá informar ao Fisco que tem conhecimento sobre a emissão.
Regra de Geral de Prazos para Manifestação do Destinatário
Como regra geral, os eventos poderão ser registrados em até 90 (noventa) dias contados a partir da data de autorização da NF-e.
Quem precisa emitir o MDFe? O Manifesto Eletrônico deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe, no transporte de carga fracionada e de lotação; assim como pelo emitente de NFe, isto é, empresas que transportam carga própria, incluindo na contratação de autônomo.
O Manifesto de carga deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe e que prestam o seu serviço de frete, tanto de carga fracionada quanto de carga lotação. As empresas que fazem o transporte da sua própria mercadoria, conhecidas como embarcadoras, também precisam emitir o MDFe.
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