O Supremo Tribunal Federal editou resolução que amplia em um dia a duração das sessões de julgamento em Plenário Virtual. Na prática, com a alteração, a sessão passará a ter seis dias úteis de duração. Resolução entra em vigor a partir da sessão do dia 29 de maio.
Para assistir às sessões, basta acessar a página do STF no YouTube e escolher a opção Plenárias. Se o interessado quiser localizar um julgamento específico é possível fazer a busca pelo número do processo julgado, pela data do julgamento ou por meio de uma palavra-chave.
O plenário virtual é um ambiente em que, quando um processo é pautado, é aberto um prazo para que cada ministro inclua o seu voto por escrito — ou seja, não funciona como em uma videoconferência e não permite a troca de ideias como no plenário físico.
Para ter acesso à plataforma virtual, é necessário que o profissional digite o número do processo e seu nome, de modo a permitir a identificação pelo órgão julgador.
Você pode visualizar o processo na fila “Recebidos para Julgamento Virtual – Digital”, dentro do subfluxo “Processo” e fluxo “Fluxo Digital – Gabinete”. Selecione a atividade “Gerar Acórdão” para que o sistema gere o documento de acórdão, como mostra a imagem abaixo: Figura 1.
O pedido de destaque é a solicitação de que o julgamento de um processo seja interrompido, retirado do PV e encaminhado para julgamento no ambiente físico — que durante a pandemia está funcionando de forma eletrônica, por meio de videoconferências.
Vale dizer, 32% dos processos foram julgados em sessões virtuais. O espaço do ambiente virtual de julgamento do STF é utilizado essencialmente de duas maneiras: para deliberar sobre repercussão geral e para votar feitos agrupados em listas de julgamento. O segundo uso é mais recente; o primeiro, mais antigo.
Neste ano, até meados de março, o STF já recebeu 15.867 novos casos e, apesar de todos os esforços, os processos em tramitação na corte ainda superam a marca de 43 mil. Há mais de 2 mil ações diretas em tramitação e não menos do que 303 temas de repercussão geral aguardando julgamento de mérito.
Diante de um acervo tão expressivo e de um volume de distribuição que não dá sinais de arrefecimento, as tradicionais quatro sessões semanais de julgamento — uma em cada turma e duas no Plenário — não parecem suficientes para dar cabo do estoque processual do STF.
O funcionamento dos julgamentos virtuais se dá através do acesso, pelos ministros, a um sistema onde o texto do voto do relator é inserido. Lido o voto, cada um concorda ou discorda, de forma silenciosa; com o apertar de um botão.
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