Um empregado é aquele que trabalha para a pessoa que o contratou, de carteira assinada, recebendo todos os benefícios que um empregado com vínculo tem direito. O prestador de serviço, no entanto, só tem um vínculo a partir de um contrato, que inclusive tem um prazo de validade.
O prestador de serviços PJ nada mais é que um profissional que realiza suas atividades sem vínculo empregatício. Ou seja, diferentemente do empregado, sua relação de trabalho não segue as regras da CLT. ... Ou seja, o contratante apenas faz a remuneração pelo serviço, sem qualquer outra obrigação.
Prestador de Serviços é a Pessoa física ou Jurídica (PJ) que presta algum tipo de serviço em troca de remuneração financeira. A prestação de serviços, por sua vez, é uma espécie de trabalho realizado a título de aluguel de mão-de-obra física ou intelectual para execução de uma determinada atividade.
O artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) define que é considerado empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob dependência e mediante salário. Portanto, mesmo que seja firmado um contrato de prestação de serviços com esse prestador, se esses itens do art.
Exemplos de empresas prestadoras de serviços:Marketing digital.Conserto de computadores.Reparos de eletrodomésticos.Contabilidade.Assessoria de imprensa.Banho e tosa.Limpeza e dedetização.
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Pode-se dizer que existem dois tipos principais de prestação de serviços:Prestadores de Serviços Fixos: possuem um escritório, sala ou sede, e fornecem serviços específicos. ... Prestadores de Serviços contratados: são profissionais ou empresas que prestam serviços de acordo com um contrato de serviço firmado.
Já o setor terciário superior inclui as grandes empresas comerciais e os serviços especializados de bancos, saúde, educação, transportes, turismo, companhias de seguros, etc.
Um empregado é aquele que trabalha para a pessoa que o contratou, de carteira assinada, recebendo todos os benefícios que um empregado com vínculo tem direito. O prestador de serviço, no entanto, só tem um vínculo a partir de um contrato, que inclusive tem um prazo de validade.
Entretanto, caso a prestadora de serviços contrate um outro funcionário, esse sim deve ter os direitos assegurados pela CLT. Ou seja, apenas o funcionário contratado pela prestadora terá direito à questões como: 13º salário; FGTS; vale transporte; seguro desemprego; e férias por exemplo.
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