Resultado prático, lícito, legal, de conformidade com os princípios do Direito. Resultado advindo da incidência da lei em casos concretos.
Fato jurídico lato sensu (sentido amplo), ou apenas fato jurídico, é todo acontecimento, natural ou humano, que gera efeitos jurídicos. ... O fato jurídico stricto sensu, que se divide em ordinário e extraordinário, é quando um acontecimento natural, que existe independente da vontade humana, gera consequência jurídica.
Os efeitos do fato são tutelados pelo Direito, assim, não há sanção. Os fatos lícitos que produzem efeitos válidos podem ser: ato jurídico, ato-fato jurídico, fato jurídico em sentido estrito. A classificação é baseada na conduta volitiva humana.
Fato jurídico stricto sensu: são os fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão.
Concluindo, fato jurídico é todo e qualquer acontecimento proveniente da ação do homem ou da natureza, a que a lei confere conseqüências ou efeitos jurídicos. ... Há três tipos de fatos ordinários: nascimento, morte e decurso de tempo. O nascimento é o fato jurídico que confere a personalidade jurídica ao Ser humano (art.
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Em sentido amplo, fato jurídico é o acontecimento, previsto em norma jurídica, em razão da qual nascem, se modificam, subsistem e se extinguem relações jurídicas. Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico.
Conceito. Quando o direito valora um acontecimento natural ou humano, isto é, quando um evento derivado de um acontecimento humano ou da natureza repercute na ciência jurídica, este é um fato jurídico. Fato Jurídico: aquilo que gera aquisição, modificação ou extinção de direitos e deveres.
São exemplos de atos jurídicos: notificação para constituir mora do devedor; reconhecimento de filho; ocupação; uso de coisa; perdão; confissão; tradição; etc...
O evento é o acontecimento que altera o mundo fenomênico, enquanto o fato é a descrição desse evento"(11).
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