- Atender, auxiliar e acompanhar o residente nas atividades básicas e instrumentais de vida diária, lazer dentro e fora das dependências do Serviço Residencial Terapêutico (SRT). - Contribuir com a equipe, efetuando as orientações recebidas de promoção e prevenção da saúde (biopsicossocial).
Uma profissão cada vez mais requisitada é a de cuidador terapêutico. Profissionais especializados nessa área podem oferecer suporte e acompanhamento para crianças, adolescentes, adultos ou idosos que precisam de algum atendimento específico, seja por alguma doença, deficiência ou limitação física e sensorial.
O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) – ou residência terapêutica ou simplesmente "moradia" – são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas ou não.
Conforme a Portaria, o SRT é um serviço com característica de uma moradia ou casa, visando a inserção social de seus moradores, sendo uma modalidade assistencial substitutiva da internação psiquiátrica prolongada.
Os SRT são moradias destinadas a pacientes egressos de hospitais psiquiátricos e hospital de custodia (HCTP) que tenham passado dois anos ou mais ininterruptos internados nestes hospitais, e que não tenham vinculo familiar ou este vinculo esteja intensamente prejudicado.
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Pacientes já internados por mais de dois anos e que, de acordo com avaliação médica, possam ser ressocializados serão encaminhados às residências terapêuticas. No caso de pacientes com dependência química, o encaminhamento é para o VemSer, que é o programa municipal intersecretarias de combate às drogas.
As residências inclusivas são destinadas a pessoas com deficiência (intelectual, motora, paralisias, cegos, surdos); já as residências terapêuticas destinam-se a doentes mentais. Obviamente, os serviços fornecidos a um e outro se diferenciam conforme as necessidades de cada público.
Art. 2º B Os SRT serão constituídos nas modalidades Tipo I e Tipo II, definidos pelas necessidades específicas de cuidado do morador, conforme descrito no anexo I desta Portaria.
Os Serviços Residenciais Terapêuticos, também conhecidos como Residências Terapêuticas, são casas, locais de moradia, destinadas a pessoas com transtornos mentais que permaneceram em longas internações psiquiátricas e impossibilitadas de retornar às suas famílias de origem.
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