O Código Penal, em seu artigo 135, descreve o delito de omissão de socorro, que consiste na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo.
“Quem tem dever e obrigação de cuidado, proteção e vigilância e não cumpre com esse dever está se omitindo, então a omissão passa a ser crime, com previsão legal.
É o crime que se perfaz pela simples abstenção do agente, independentemente de um resultado posterior, como acontece no crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, que resta consumado pela simples ausência de socorro. O agente se omite quando deve e pode agir.
Omissão e suas formasOs crimes omissivos configuram-se quando o agente não faz o que pode e deve fazer. ... Omissivos próprios são aqueles crimes de mera conduta, como a omissão de socorro. ... Omissivos Impróprios – crimes omissivos impróprios, omissivos impuros, espúrios, promíscuos ou comissivos por omissão.
Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta). Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto.
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O concurso formal também poderá ser classificado como próprio (perfeito) ou impróprio (imperfeito). No formal próprio, aplica-se a pena de um dos crimes, aumentada de um 1/6 a 1/2. Já no formal impróprio, as penas serão aplicadas cumulativamente (serão somadas), assim como no concurso material.
Crime comissivo: é aquele que é praticado por um comportamento positivo do agente, isto é, um fazer. São comissivos os crimes de furto e de infanticídio. Crime omissivo: é aquele que é praticado por meio de um comportamento negativo, uma abstenção, um não fazer.
É aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo. É o que acontece quando a mãe de uma criança deixa de alimentá-la, provocando a sua morte.
Nesse sentido o garantidor é aquela pessoa que tem por obrigação o dever de cuidado e vigilância do bem jurídico tutelado por ele.
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