Esse contrato nada mais é do que um documento que estabelece e firma um acordo entre a contratante e a prestadora de serviço, e é por meio dele que a contratada irá assumir o compromisso de realizar a tarefa desejada em troca de uma remuneração pré-estabelecida.
Lucas Morelli *
CARACTERÍSTICAS O contrato de prestação de serviço é um contrato bilateral pois gera obrigações para ambos os lados. O prestador do serviço se obriga a realizar a atividade, enquanto que o tomador do serviço se obriga pagar o acordado pela atividade.
Haver a modalidade de contrato de prestação de serviços, permite a profissionais e entidades, incluindo o próprio Governo em momentos de especial necessidade como a que se vive, contratualizar o fornecimento de serviços e bens específicos e pontuais, de acordo com cada situação.
Como funciona o contrato de prestação de serviço pessoa física? Na prática, não existe grandes diferenças no contrato estabelecido entre duas empresas, ou entre uma organização e uma pessoa física. Os dois modelos devem ter os mesmos itens, que vou explicar em detalhes no próximo tópico. O que deve constar no contrato?
Qual a diferença entre contrato de prestação de serviços e empreitada? Uma grande dúvida quando falamos do contrato de prestação de serviços, é que muitos profissionais acabam confundindo esse modelo com a empreitada, e consequentemente, acabam cometendo grandes erros na elaboração desse contrato.
Normalmente, a prestação de serviço se relaciona como um tipo de obrigação futura, onde o serviço do prestador ainda será cumprido ao longo de um período pré-determinado. Por isso, é primordial que em qualquer acordo, os ajustes sejam definidos pelas duas partes antes da assinatura do contrato.