Nas finanças, um contrato a termo ou simplesmente termo é um contrato não padronizado entre duas partes para comprar ou vender um ativo em uma data no futuro a um preço acordado hoje, sendo um tipo de contrato derivativo. Ele é diferente do contrato a vista, que é um acordo para comprar ou vender um ativo hoje.
O contrato de trabalho a termo certo é um contrato celebrado entre a entidade empregadora e o funcionário e tem uma data definida para o seu término.
A Operação a Termo é um acordo de compra ou venda de ações em uma data futura e por um preço já estipulado. Ao final do prazo combinado, que varia entre 16 e 999 dias, o investidor paga as ações e recebe os rendimentos do ativo gerados no período.
O contrato a termo pode ser negociado mediante um contrato particular, não necessitando de uma Bolsa de futuros. Outra característica tradicional do contrato a termo é que as diferenças de preço são ajustadas no vencimento e não diariamente, como no caso dos contratos futuros.
É aquele em que as partes assumem compromisso de compra e venda de quantidade e qualidade determinadas de um ativo dito real (mercadoria). O vendedor quer levar o contrato até o final, quer entregar o ativo objeto e receber o correspondente pagamento. ...
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A liquidação do Termo consiste em liquidar o contrato a Termo e vender as ações no mercado à vista. Ou seja, o investidor solicita ao financiador a entrega das ações do termo, provisiona o pagamento do termo e em seguida vende as ações no mercado.
As operações a Termo são um tipo de financiamento para compra de ações. O comprador se torna dono da ação imediatamente, mas o pagamento será feito em uma data futura, acordada entre o comprador e o vendedor no momento da abertura da operação. Em troca de adiar o pagamento, o vendedor do termo receberá uma taxa.
Confira abaixo os principais tipos de contrato de trabalho:Contrato por tempo determinado. ... Contrato por tempo indeterminado. ... Contrato de trabalho temporário. ... Contrato de trabalho eventual. ... Jovem aprendiz. ... Estágio. ... Contrato intermitente. ... Pessoa jurídica.
5.1.
Ainda há uma quinta hipótese de pactuação a termo. As situações previstas pela CLT são as seguintes: serviço com natureza transitória que justifique a predeterminação do prazo; atividades empresariais de caráter transitório; pactuação de contrato de experiência.
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