CONDOMINIO EDILICIO. A expressão "condomínio edilício" é utilizada no Código Civil Brasileiro para referir-se a condomínios verticais (prédios, os chamados "condomínios de edifícios"), quanto para condomínios horizontais (também conhecidos como "condomínios residenciais").
A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
A instituição do condomínio é o ato que torna jurídico o condomínio edilício, tornando possível regular as relações jurídicas entre os diversos proprietários. ... A instituição do condomínio segue o que determina o artigo 1.332 do Código Civil: Art. 1332.
Segundo preceitua o artigo 1.348 do Código Civil, o síndico representa ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, sendo a ata de sua eleição o instrumento hábil para a representação dos condôminos.
adjetivo Relacionado com edificações, construções e edifícios. ... Conjunto de edifícios, prédios ou construções, que possui uma área exclusiva e outra de uso comum entre os moradores.
Portanto, condomínio geral aplica-se a qualquer coisa, seja ela móvel ou imóvel, que possua mais de um dono, e condomínio edilício, por sua vez, são apenas os edifícios (residenciais ou comerciais) nos quais se identifique partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum.
Responsabilidade civil Segundo a lei, o síndico é o representante oficial do condomínio, de forma ativa ou passiva. É de responsabilidade do síndico realizar ações em defesa do patrimônio, dos direitos e dos interesses do condomínio e dos condôminos.
A teoria mais acertada é a que considera o condomínio edilício como sendo uma mistura de propriedade individual e de condomínio. ... Há, então, um misto de propriedade plena com propriedade de uso comum.
O sindico pode nomear um preposto. A lei não exige que o preposto seja empregado do condomínio, mas sim a doutrina e a jurisprudência majoritárias. Empregado do condomínio ou da administradora, subsíndico conselheiro ou morador pode ser escolhido como preposto.
Um condomínio edilício é um espaço que une ambientes privados e ambientes de uso conjunto. Ou seja, cada proprietário é dono da sua parte individual, mas também é dono de uma fração das áreas em comum.
A vida condominial pode não mudar muito entre os condomínios horizontais e verticais (edilícios), mas, ainda assim, cada um possui suas particularidades, portanto, no texto abaixo você entenderá mais sobre o condomínio edilício. Quando o assunto é vida condominial, é fundamental o conhecimento sobre o Condomínio Edilício.
A instituição de condomínio, quando não precedida de registro de incorporação imobiliária, deverá ser feita após a averbação da construção, ou concomitante a ela.
Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Lembrando que segundo Rosenvald: A convenção de condomínio é um instrumento jurídico com natureza estatutária, institucional, normativa e cogente, podendo ser aplicada a todos os sujeitos que se relacionam com o condomínio.
Resumindo: o termo literalmente significa co-domínio. Ou seja, o domínio compartilhado de algo, seja um objeto, um móvel ou um imóvel. O Código Civil também enxerga “condomínio” como significado de posse ou direito exercido por duas ou mais pessoas sobre o mesmo item.
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