De acordo com a Norma Regulamentadora, um ambiente de trabalho insalubre é aquele no qual o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde.
O que é um ambiente insalubre para trabalho? De acordo com a legislação trabalhista, são consideradas insalubres atividades ou operações que exponham o trabalhador a agentes nocivos à saúde devido a natureza, condições ou métodos de trabalho.
E como se calcula o grau da insalubridade? Simples! Toda a porcentagem da insalubridade, terá como base o salário mínimo vigente à época da ocorrência. Logo, se ficou definido que o trabalhador tem direito ao grau de 20% (vinte por cento) da insalubridade, pegaremos o salário mínimo da época e multiplicaremos por 0,20.
QUAIS SÃO AS ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES?
Salubre: é quando a atividade do funcionário é considerada saudável, higiênica e sadia, ou seja, não fica exposto a risco físico, químico ou biológico. Insalubre: é quando a atividade do funcionário é considerada nociva a saúde, ou seja, este funcionário pode correr o risco de adquirir uma doença ocupacional.
Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Dessa forma, ambiente insalubre de trabalho é todo aquele em que o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que sejam capazes de causar danos à saúde.
Assim para saber se um trabalho é insalubre é preciso verificar se as condições nas quais ele é exercido estão previstas na NR 15.
Para isso, o ideal é contar com o apoio de uma consultoria jurídica oferecida por um escritório especializado em direito trabalhista, como a Carlos Henrique Cruz Advocacia. Assim, a empresa poderá esclarecer as dúvidas e tomar as medidas corretas a respeito do ambiente insalubre.
Quais fatores tornam um ambiente insalubre? O artigo 190 da CLT estabelece que caberá ao MTE aprovar o quadro de atividades e de operações consideradas insalubres, fixando normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância, os meios de proteção e o tempo máximo em que o empregado poderá ficar exposto aos agentes.
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