· Obrigação líquida: é uma obrigação na qual se identifica a quantia devida, portanto não há controvérsia sobre o quantum debeatur; · Obrigação exigível: não há dúvida sobre a impontualidade, sobre o fato de a obrigação estar vencida, sobre não ter sido cumprida.
- EXIGIBILIDADE: ocorre quando houver precisa indicação de que a obrigação já deve ser cumprida, ou seja, se encontra vencida (atingiu a data de vencimento) ou seja porque não se submete a nenhuma condição ou termo ou estes já ocorreram.
São essenciais dois requisitos para que se realize qualquer que seja a execução, uma é o título executivo e a outra a exigibilidade da obrigação, então o título é certo quando não deixa dúvidas acerca de sua existência; líquido quando não deixa dúvida a respeito de seu objeto; exigível quando não há dúvida sobre sua ...
Além da certeza, deve haver também a liquidez e a exigibilidade. A liquidez pressupõe a certeza. Enquanto a certeza diz respeito à exis- tência da obrigação, a liquidez refere-se à determinação de seu objeto. Segundo Araken de Assis18, a liquidez importa expressa determinação do objeto da obrigação.
O que é liquidez? De início, vamos conhecer o conceito de liquidez. Ele corresponde à facilidade e velocidade com as quais um ativo pode ser convertido em dinheiro novamente. Ou, em uma definição mais simples, é a capacidade de transformar um ativo (bens ou investimentos) em dinheiro.
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Já a liquidez se refere à materialização da obrigação, ou seja, seu objeto. Portanto, a obrigação será líquida quando for possível determinar seu objeto (v.g., montante pecuniário determinado).
A obrigação do título executivo extrajudicial deve ser: Certa: traz elementos que estruturam a obrigação como, por exemplo, o credor, o devedor e o objeto da obrigação; Líquida: é o estabelecimento de... É o quantum debeatur ; Exigível: a obrigação pode ser exigível.
Obrigação certa
(3) A obrigação objeto do processo de execução deverá cumprir com o requisito da certeza. Ou seja, a obrigação deverá existir. Sem obrigação extraída do título executivo, não há que se falar em executabilidade.
“O título executivo é o ato jurídico capaz de legitimar a prática dos atos de agressão a serem praticados sobre os bens que integram um dado patrimônio, de forma a tornar viável sua utilização na satisfação de um crédito.
A inexequibilidade do título determina que o mesmo não pode ser executado e refere-se ao vencimento da obrigação, pois inexigível é o título que não se encontra vencido.
(1) A exigibilidade da obrigação se dá pelo inadimplemento por parte do devedor junto ao credor. O título executivo deve ser certo, líquido e exigível. Será líquido quando diz respeito ao valor ou objeto da execução; certo quando existe uma obrigação; exigível, quando apto a ser cumprido.
Executar um contrato é fazer cumprir as suas cláusulas, nos prazos e nas condições que foram estabelecidas. Na prática, é fazer com que a outra parte cumpra o que foi combinado. Por exemplo: um inquilino deixa de pagar o aluguel ao proprietário do imóvel.
Por fim, valer ressaltar que o título executivo possui 3 requisitos que são imprescindíveis para que possa ser executado ou cumprido, e estão previstas no art. 783 CPC. São elas: certeza, liquidez e exigibilidade.
Ademais, o título executivo, seja ele judicial ou extrajudicial, deve sempre expressar uma obrigação certa, líquida e exigível. Tais características são são inerentes, de fato, às obrigações a ser executadas. Vale dizer, é a obrigação que deve ser certa, líquida e exigível, e não propriamente o título executivo.
O reconhecimento dos termos do pacto firmado pelas partes eleva o contrato a título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III), permitindo sua execução sem a necessidade de processo de conhecimento prévio, que demandará significativo tempo e riscos de não alcançar o cumprimento de sentença.
A dívida líquida é um importante conceito utilizado na análise financeira de uma empresa, seja por seus gestores ou por quem deseja investir em ações da companhia. Basicamente, ela é o somatório de todas as obrigações deduzidas das disponibilidades de caixa.
4- O termo quantia líquida pode ser compreendido na materialização de um crédito líquido e certo, ou seja, um valor líquido, expresso a sua quantidade em Reais. Para se entender como pretende a apelante deveria vir expressamente acordado, o que não ocorreu.
A sentença é certa, clara, determinada e líquida, além de congruente à demanda proposta, estando em total consonância com o art. 491 do CPC, não havendo omissão a ser sanada.
Execução direta, é aquela promovida pelo Estado-Juiz com objetivo de obrigar o réu a satisfazer a dívida através dos meios de sub-rogação, ainda que haja discordância ou resistência, ou seja, não é necessária a participação do réu, ocorrem independente da vontade do executado, o exemplo mais comum utilizado pela ...
Há duas espécies de título executivo, o judicial e o extrajudicial. O título executivo judicial é formado mediante atuação jurisdicional, enquanto o título executivo extrajudicial é formado por ato de vontade das partes envolvidas na relação jurídica de direito material (ou somente de uma delas).
Humberto Theodoro Jr, citando Carnelutti, “a obrigação será exigível quando não deixa dúvida em torno de sua atualidade”, e para Calamandrei: “há exigibilidade quando o seu pagamento não depende de termo ou condição e nem sujeito a outras limitações”.
§ 1º - A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. § 2º - Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.
Além de preencher os requisitos gerais, a petição inicial no processo de execução deverá estar acompanhada do título executivo, bem assim cálculo demonstrativo do débito quando versar quantia certa. Em se tratando de obrigação sujeita a condição ou termo, deverá ser demonstrada a ocorrência do evento (art.
Basicamente a ação de execução de título extrajudicial se baseia em documentos que servem para o credor comprovar a dívida e cobrar no judiciário. Então se você é devedor e o credor possui um documento comprovando essa dívida, você pode ser acionado(a) judicialmente para pagar.
A execução é um processo que tramita perante o Poder Judiciário, visando ao cumprimento da obrigação que o devedor não adimpliu espontaneamente. Por meio da execução, o patrimônio do devedor pode ser penhorado para o pagamento da dívida.
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