Ocorre quando, no contrato celebrado entre duas pessoas, denominadas estipulante e promitente, convenciona-se que a vantagem resultante do ajuste reverterá em benefício de terceira pessoa, alheia à formação do vínculo contratual.
O contrato em favor de terceiros contém três pessoas da relação jurídica: o estipulante, o promitente e o terceiro ou beneficiário. Nessa relação jurídica, o estipulante e o beneficiário poderão exigir o cumprimento da obrigação pelo devedor. ...
A promessa de fato de terceiro está prevista nos artigos 439 e 440 do Código Civil e ela implica no fato de que uma pessoa se compromete com outra a obter o consentimento de uma terceira pessoa na conclusão de um contrato sem ter recebido preliminarmente o consentimento desta última pessoa para a conclusão deste ...
A estipulação em favor de terceiro é uma exceção ao princípio da relatividade dos efeitos do contrato, eis que os efeitos ultrapassam as pessoas que assinaram o contrato e beneficia um terceiro. É o caso, por exemplo, do contrato de seguro de vida, no qual se estipula o prêmio em favor de um terceiro.
· Terceiro ou beneficiário: é aquele que não integra os polos da relação jurídica contratual, entretanto, é o beneficiário do objeto contratual firmado entre estipulante e promitente.
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O estipulante é o que contrata com o promitente (devedor) certa vantagem em favor de terceiro (beneficiário); já o promitente é aquele que promete o cumprimento de certa vantagem patrimonial a terceiro; e o beneficiário, por sua vez, é o indivíduo que não participa do contrato, estranho a sua formação, mas recebe a ...
Por meio da estipulação em favor de terceiro, ato de natureza essencialmente contratual, uma parte convenciona com o devedor que deverá realizar determinada prestação em benefício de outrem, alheio à relação jurídica-base. É de se observar que a estipulação acontece sempre em favor do terceiro, nunca contra.
Contratos onerosos são aqueles em que existem vantagens e ônus para am- bas as partes. Contratos gratuitos são aqueles em que existem vantagens apenas para uma das partes e ônus para outra. Exemplo: doação, mútuo. Contratos consensuais são aqueles que se formam com um simples acordo de vontades.
Já “terceiro ofensor” é aquele que contribui para o descumprimento de uma obrigação de um contrato do qual não é parte. ... O que a maioria da doutrina e jurisprudência entendem é que terceiros têm o dever de respeitar a situação criada pelo contrato, sob o fundamento da oponibilidade dos efeitos do contrato.
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