I - Teoria Geral das Nulidades O desacordo com as condições de validade impostas pelo direito objetivo que gera a imperfeição jurídica do ato ou sua inviabilidade jurídica é a nulidade. A ausência de nulidade processual é condição para o regular desenvolvimento do processo.
A nulidade no processo penal pode ser definida como a inobservância de exigências legais ou uma falha ou imperfeição jurídica que invalida ou pode invalidar o ato processual ou todo o processo.
É a ineficácia do ato ou relação processual, causada pela não observância da lei. Pode ser absoluta, quando a grave violação à lei torna o vício insanável, ou relativa, quando torna o ato apenas anulável, possibilitando que o vício seja suprido pelas partes.
Princípio do interesse
“Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse”. Em outras palavras, só tem interesse na decretação da nulidade quem não tiver dado causa a ela.
A nulidade no Processo Penal pode ser conceituada como um defeito jurídico que torna inválido ou destituído de valor de um ato ou o processo, total ou parcialmente. São, portanto, defeitos ou vícios no decorrer do processo penal, podendo, também, aparecer no inquerito policial.
24 curiosidades que você vai gostar
Classifica-se a nulidade como absoluta, que é quando seus efeitos são mais sérios, comprometendo o andamento justo do processo; já a nulidade relativa é aquela que o procedimento, apesar de danificado em sua formação, apresenta-se apto de produzir efeitos processuais.
“A nulidade absoluta ocorre nos defeitos insanáveis, com violação de norma de ordem pública, no sentido de que não se convalidam automaticamente, em nenhuma hipótese” (Führer e Fuhrer, 2000, 72).
No processo do trabalho somente serão declaradas as nulidades, quando dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo aos litigantes, desde que arguidas pela parte prejudicada na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos.
Princípio da convalidação ou da preclusão está previsto no art. 795 da CLT, segundo o qual as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguí-las na primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
Natureza jurídica
Para alguns, nulidade é um vício, defeito, falha ou imperfeição, capaz de invalidar o processo no todo ou em parte. Para outros, nulidade é uma sanção, ou seja, a consequência que deriva da imperfeição jurídica.
A Nulidade decorre de vício processual pela não observância de exigências previstas em leis. Estas exigências têm como finalidade manter a formalidade no processo penal e parear as partes, zelando pelos princípios e formas corretas de se desenvolver o processo.
A nulidade relativa pode também ser encontrada sob a alcunha de nulidade “não cominada” ou “sanável” e, diferentemente da absoluta, não pode ser decretada de ofício pelo juiz, exigindo sempre provocação da parte no momento adequado.
As sentenças nulas são aquelas prolatadas diante de algum vício de cunho processual, ou seja, um erro in procedendo, que representa no processo alguma mácula não solucionada pelo juiz de ofício, a qual tem o condão de invalidar todo o processo, passando a sentença prolatada a padecer de nulidade.
Nulo é a palavra normalmente usada para designar um negócio jurídico totalmente sem validade. A nulidade absoluta opera com eficácia erga omnes, ou seja, todas as pessoas se submetem à sanção de nulidade, assim, o juiz poderá reconhecer a nulidade ex officio (independentemente de manifestação de qualquer pessoa.
A nulidade implica a invalidação do ato ou do negócio, gerando, no plano jurídico, a não produção dos efeitos intendidos pelas partes quando da firmação contratual por causa da inobservância de requisitos necessários à sua formação. (Ex.: menor de idade trabalhando em alguma atividade noturna).
CONCEITO. É o vício que impregna determinado ato processual, praticado sem a observância da forma prevista em lei, podendo levar à sua inutilidade e consequente renovação.
A nulidade absoluta decorre da violação de norma cogente que tutela interesse indisponível da parte ou do próprio Estado-Jurisdição. Esta nulidade deve ser decretada de ofício pelo juiz, podendo esta ser feita a qualquer tempo.
a) nulidade relativa (anulabilidade) – é de menor intensidade. Fica ao talante das partes a manutenção do ato viciado. Não poderá ser conhecida de ofício pela autoridade judicial, dependendo de alegação da parte. O ato produz efeitos até o momento da declaração da nulidade, ou seja, com eficácia ex-nunc.
O princípio do prejuízo está previsto no art. 563, do CPP, nestes termos: "Nenhum ato será declarado nulo [ineficaz], se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa".
245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.
Se a exigência é imposta pela lei em função do interesse público, a situação é de nulidade absoluta. Se a exigência descumprida é imposta pela lei no interesse da parte, há nulidade relativa. No caso de nulidade absoluta não é possível convalidar o ato. Já a nulidade relativa admite convalescimento.
SIGNIFICA QUE NÃO HAVERÁ NULIDADE SEM PREJUÍZO MANIFESTO ÀS PARTES. O Processo em seu desenvolvimento como ramo do Direito e objeto de pesquisa surgiu a partir de um viés Armamentista, quando ainda se confundia com o Direito Material que instrumentalizava.
As nulidades absolutas são vícios considerados mais graves, porque violam textos e princípios constitucionais e penais, afetando, inclusive, o interesse público. Portanto, elas decorrem de defeitos insanáveis, com violação da ordem pública, podendo ser declaradas de ofício e não se convalidando em nenhuma hipótese.
São exemplos de casos que incorrem em nulidade absoluta do ato: a realização de audiência sem a presença do defensor do acusado ou a tramitação de um processo em juízo que seja completamente incompetente para julgar a matéria.
A nulidade absoluta, de sua parte, é ato processual existente, porém inválido, na medida em que viola interesse de ordem pública, ou seja, viola o interesse de todos, já que afronta direta e imediatamente a Constituição Federal, notadamente os princípios constitucionais aplicáveis ao Processo Penal, a exemplo dos ...
Como se organizou o novo país após a independência?
Como o javali veio para o Brasil?
Como se organiza a entrada de um casamento?
Como um corretor de imóveis deve declarar Imposto de Renda?
Como o cérebro se comunica com os músculos?
Quais os cuidados devemos ter com o jaleco?
Quais as atitudes de um homem que trai?
Como o homem tem que tratar sua esposa?
Como neutralizar o fundo de clareamento laranja?
Como tem que ficar o jaleco no corpo?
Como o conhecimento da genética contribui com o nosso dia a dia?
Como colocar o OneDrive no Explorador de Arquivos?
Por que o gradiente eletroquímico é essencial para a produção de ATP?
O que acontece com a mente quando lemos?
Como que o governo pode atuar para melhorar os resultados dos mercados?