Se o seu veículo foi atingido por outro e incontestavelmente você não teve culpa no acidente, então, você é considerado “terceiro” e também tem direito à cobertura pelo seguro do motorista que provocou o acidente.
O terceiro proprietário ou o condutor do veículo no momento da ocorrência, desde que tenha sido identificado pelo segurado. O Corretor do segurado também pode fazer a abertura.
O QUE FAZER EM CASO DE SINISTRO?
A indenização, por lei, deve ser feita após a comunicação do sinistro em até 30 dias a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, ou seja, envio das documentações solicitadas pela Seguradora.
O sinistro pode ser considerado parcial ou integral, tudo depende do dano causado. A perda parcial acontece quando o veículo pode ser reparado. Já o sinistro integral (perda total) é quando o carro não pode ser recuperado, seja por motivo de roubo ou colisão. O que fazer em caso de sinistro?
‘Sinistro’ é um acidente que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado e, por isso, o termo está presente na apólice do seguro. Não importa a forma do acontecimento, se de maneira súbita, involuntária ou imprevista.
Luciano, você precisa entrar em contato com a pessoa que bateu no seu carro e solicitar que ela acione o seguro dela para consertar o seu carro. O seguro para terceiros funciona exatamente dessa forma: a pessoa que bateu aciona o seguro para arrumar o carro batido.
Se não existem vítimas, é necessário que as partes retirem os automóveis da via. Feito isso, é hora de registrar um boletim de ocorrência (b.o). Com o registro do sinistro em mãos, o motorista deve entrar em contato com a sua seguradora, para comunicar o acontecido e solicitar o acionamento do seguro contra terceiros.
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