As sessões extraordinárias são aquelas que se realizam mediante a convocação do Prefeito, da Mesa Diretora da Câmara, pelo Presidente da Câmara Municipal ou, ainda, por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
Termo: Sessão Legislativa Extraordinária
Período de trabalho parlamentar em que o Congresso Nacional é convocado a se reunir extraordinariamente, por prazo determinado, durante o recesso parlamentar, nos casos e condições previstos na Constituição Federal.
Podem ser: - ordinárias: ocorrem em Plenário, de terça a quinta-feira, às 14h; - extraordinárias: realizadas fora do dia ou horário da sessão ordinária e nas quais somente se apreciará as matérias pautadas para aquela sessão. Sessões Não Deliberativas: sessões em que não há ordem do dia.
Sessões Plenárias são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.
As sessões legislativas ordinárias constituem o calendário anual de trabalho legislativo. As sessões ordinárias são as reuniões plenárias que acontecem nos dias e horas marcadas conforme o Regimento Interno.
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1 – Ordinárias
Nessas sessões são discutidas e resolvidas as matérias normais e rotineiras da Casa Legislativa. A sessão ordinária obedece a um esquema próprio de realização previsto no Regimento Interno, que segue, de maneira geral, as especificações descritas a seguir: Expediente - Tem a duração de duas horas.
Sessão legislativa ordinária corresponde a um ano dos trabalhos legislativos do Congresso Nacional. Sessão legislativa extraordinária é aquela que se realiza, por convocação, nos períodos de recesso do Poder Legislativo. Sessão plenária é cada unidade de trabalho, a cada dia.
Sessões Solenes, Especiais ou Comemorativas - São as sessões convocadas para a prestação de homenagens ou realização de comemorações cívicas, em qualquer recinto e com qualquer número de vereadores, pois nelas nada se delibera. As especiais podem dedicar o tempo para abordar um tema específico.
EM QUANTAS PARTES SE DIVIDE UMA SESSÃO? Divide-se em quatro partes, a saber: Grande expediente, com duração de duas horas; Tribuna Livre, 30 minutos; Ordem do Dia, podendo estender-se por até 2 horas e 40 minutos e, Pequeno Expediente, com 50 minutos, prorrogados por mais 50 minutos, se necessário.
Entre ações que um vereador pode fazer, podemos citar:Votar no orçamento anual;Vetar decretos assinados pelo prefeito;Derrubar vetos do prefeito;Extinção ou modificação de cargos públicos nos limites da cidade;Proposição de logradouros;Atuar na elaboração do Plano Diretor;
A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura.
Uma reunião é ordinária quando é convocada pelo Presidente da Comissão para ocorrer no dia e horário predeterminado. As Comissões Permanentes, em geral, se reúnem ordinariamente às quartas-feiras para a deliberação de proposições.
A sessão legislativa extraordinária pode ser convocada pelo presidente do Senado Federal, em caso de decretação de Estado de Defesa ou de Intervenção Federal, de pedido de autorização para a decretação de Estado de Sítio e para o compromisso e posse do presidente e do vice-presidente da República.
Sessão em que se reúnem Deputados Federais e Senadores para: inaugurar a sessão legislativa; dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos; promulgar emendas à Constituição Federal; discutir e votar o orçamento; deliberar sobre matéria vetada; delegar ao Presidente da República poderes para legislar ...
Sessões Plenárias. A Sessão Plenária reúne os 94 Deputados que formam a Assembleia. É a instância máxima de discussão e deliberação do Poder Legislativo sobre a elaboração de leis, a fiscalização dos atos do Governo e ainda sobre as manifestações das diversas opiniões e posições partidárias e da sociedade.
A origem da palavra sessão é do latim “sessio”, que quer dizer “sentar-se”. A língua portuguesa apropriou-se dessa palavra para eventos com duração determinada: cinema, peça teatral, consulta médica, reuniões, assembleias, etc.
A palavra sessão é usada para designar um intervalo de tempo. Ou seja, uma reunião, uma consulta ou um espetáculo, por exemplo.
A CÂMARA MUNICIPAL
Compõe-se de Vereadores, eleitos diretamente pelos munícipes para uma legislatura de quatro anos e funciona em períodos legislativos anuais e em sessões plenárias sucessivas.
De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores.
Como já mencionamos, o Poder Legislativo é constituído por senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. De modo geral, eles são responsáveis pela elaboração das leis e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo.
Resumindo, o vereador é a ligação entre o governo e o povo. Ele tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na câmara municipal e fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática.
Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12.
A atual Legislatura teve início em 1º de janeiro de 2017 e termina em 31 de dezembro de 2020. Sessão Legislativa é o período normal de atividade das Casas Legislativas, ou seja, o período do ano em que são realizadas as Sessões Ordinárias.
Existem no Senado sessões deliberativas ordinárias, deliberativas extraordinárias, não deliberativas e especiais. As deliberativas ordinárias são aquelas em que há ordem do dia (ver verbete) previamente designada para votação de matérias, e se realizam de terça-feira a quinta-feira, às 14h.
As sessões do plenário podem ser deliberativas, quando há discussão e votação de proposições, ou não deliberativas. As deliberativas são dividadas em ordinárias e em extraordinárias. Já as não deliberativas, em sessão de debate e em solenes.
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