O que são rendimentos recebidos acumuladamente? Os rendimentos recebidos acumuladamente, cuja sigla é RRA, são, em tese, valores recebidos de uma única vez. Os rendimentos acumulados são geralmente quantias altas, referentes a outros anos — e não necessariamente no ano-calendário da declaração.
Como declarar rendimentos recebidos acumuladamente?
Preste muita atenção ao preencher o campo "Rendimentos tributáveis". Você deverá informar o valor da ação trabalhista sujeito à tributação, menos os honorários advocatícios proporcionais a esse valor. Para ficar mais claro, vamos voltar ao exemplo citado acima. O processo tem valor total de R$ 100 mil.
Os valores vindos de uma ação judicial, se forem tributáveis, devem estar na opção de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Já os indenizatórios em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O campo “outros”, é indicado para o preenchimento do número do processo e vara em que tramitou o caso.
Localize a ficha "Pagamentos efetuados" no menu do lado esquerdo da tela do programa do IR 2021. Clique em "Novo". Selecione o código "61 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)". Informe o nome do advogado ou escritório, com o respectivo CPF ou CNPJ.
A verba indenizatória não é tributável, por isso deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve ser registrado na linha 3. Se foi de outro tipo, declare na linha “24 - Outros”.
O imposto relativo a precatórios pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, é retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e o desconto é de 3% sobre o total pago, sem deduções, no momento do pagamento ao beneficiário.
Como declarar rendimentos recebidos acumuladamente? Quando o contribuinte recebe rendimentos acumulados, ele precisa registrá-los em um campo específico na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Quando o contribuinte recebe rendimentos acumulados, ele precisa registrá-los em um campo específico na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Tais rendimentos são obtidos como resultado de acordos trabalhistas, por exemplo, quando o trabalhador obtém um montante referente a vários meses de serviço.
“Esses valores, se recebidos acumuladamente, estariam enquadrados na tabela de tributação de IRPF, mas, se recebidos no mês a mês, estariam isentos desses tributos”, explica Toigo. “Nos rendimentos recebidos acumuladamente, é importante informar o número de meses a que este rendimento se refere”, complementa.
Tais rendimentos são obtidos como resultado de acordos trabalhistas, por exemplo, quando o trabalhador obtém um montante referente a vários meses de serviço. Outro caso são as ações relacionadas a valores acumulados de aposentadoria.
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