Ouça em voz altaPausarTêm direito ao seguro-desemprego as pessoas nas seguintes condições: Trabalhadores formais dispensados sem justa causa; Trabalhadores cursando programa de qualificação com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com o empregador; ... Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Ouça em voz altaPausarEntenda: Primeira solicitação: Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que tenha recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, ou seja, ele precisa ter trabalhado pelo menos um ano.
Ouça em voz altaPausarCom a sanção da lei sobre o seguro-desemprego, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa têm direito ao benefício após terem trabalhado pelo menos 12 meses seguidos. ... Na segunda solicitação, o trabalhador terá que comprovar nove meses de trabalho e somente na terceira vez é que o prazo cai para seis meses.
Ouça em voz altaPausarCaso tenha trabalhado entre 6 a 11 meses o cidadão receberá 3 parcelas; Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas; Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, o cidadão receberá 5 parcelas.
Se é a segunda vez ou maisque você está pedindo seguro desemprego, então você tem direito a pelo menos 3 parcelas. Se você trabalhou por pelo menos 12 meses, nos últimos 36 meses antes da dispensa, então você tem direito a pelo menos 4 parcelas, independente de quantas vezes você já requereu seguro desemprego .
Existem novas regras em vigor para requerer o seguro desemprego a partir de 17 de junho de 2015. Essas regras ditam se você tem direito ao seguro desemprego, ou não. A habilitação para requerimento depende de quantas vezes você já obteve o seguro desemprego, e quanto tempo você trabalhou antes de requerer o seguro.
Faça uma consulta ao órgão que realiza o seguro desemprego em sua cidade para certificar-se dos documentos necessários. Onde requerer o seguro desemprego. Com posse dos documentos, você deve se dirigir até um dos postos de atendimento, a saber: Delegacias Regionais do Trabalho – DRT.
Seguro desemprego: Como saber quantas parcelas tenho direito? O seguro desemprego é direito de todo o trabalhador que foi despedido sem justa causa. Cada beneficiário pode receber até cinco parcelas, de acordo com o tempo de serviço, de forma contínua ou alternada, com valor que varia de um salário mínimo até R$ 1.813.
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