A escritura imobiliária sinaliza o andamento da transição e indica a transferência de um imóvel. Ela oficializa a venda. O registro imobiliário, por sua vez, transforma o comprador em proprietário de um imóvel.
Enquanto a escritura de imóvel abrange todos os detalhes das condições de compra – como o preço do bem, a data da entrega das chaves, quem são as partes envolvidas e qual será a forma de pagamento –, o registro da matrícula é o documento que assegura, publicamente, a nova titularidade do bem.
O registro do imóvel é a parte final do processo, que firma a transferência do bem de um dono ao outro. Após assinar e enviar a escritura ao cartório de registros de imóveis da cidade ou da região, esse documento, que também ficará armazenado lá, oficializa a compra, que passa a constar na matrícula do imóvel.
Documentos necessários para o registro de imóvelEscritura ou contrato de financiamento;RG;CPF;Certidão de casamento;IPTU (sem débitos);Matrículas atualizadas,Certidão vintenária.
Registro: A taxa de registro é cobrada diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis e também pode variar de acordo com as leis de cada estado. Em média, custa aproximadamente 1% do valor venal do imóvel. Portanto, para um imóvel com valor de R$ 300 mil, você deverá pagar em média 3 mil reais pela taxa de registro.
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Escritura e registro do imóvel
O registro propriamente dito costuma apresentar o valor mais alto entre as taxas do cartório. Em média, o documento custa 1% do valor venal do imóvel, portanto, se a propriedade valer R$ 200 mil, por exemplo, você pagará em torno de R$ 2 mil para a taxa de registro.
Quais são os 9 passos sobre como tirar escritura de imóvel?Saiba onde fazer. ... Reúna a documentação exigida pelo cartório. ... Verifique as certidões negativas. ... Recolha o Imposto de Transmissão – ITBI. ... Espere a análise do tabelião. ... Compareça ao cartório. ... Leve a escritura ao Ofício de Registro de Imóveis.
Para registrar um imóvel deve haver formalização da intermediação do imóvel com a escritura pública de compra e venda. Deverá ir ao cartório de notas aonde um tabelião ou notário irá registrar o seu imóvel.
“O direito do comprador só está garantido com o registro no cartório de imóveis. Não havendo esse documento ele corre o risco de o vendedor negociar diversas vezes o mesmo imóvel e só será proprietário, de fato, aquele que o registrar primeiro.
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