Licença maternidade: quanto tempo? Como dito no item anterior, a licença maternidade na CLT corresponde a 120 dias.
Novo grupo de mulheres ganha direito a licença maternidade por 6 meses. A licença maternidade é um direito de toda mulher que trabalha de carteira assinada ou é Microempreendedora Individual (MEI). A duração da licença é de 120 dias, mas há a possibilidade de prorrogação.
A licença-maternidade dura 120 dias, cerca de quatro meses, podendo ser iniciada entre o 28º dia anterior ao parto até o dia do nascimento do bebê. ... A duração da licença pode ser estendida até 180 dias, cerca de 6 meses, período recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
A mulher gestante segurada pelo INSS tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
A licença começa a contar a partir do momento em que a mulher se afasta do trabalho. Esse afastamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê. Em caso de adoção, guarda com intenção de adoção ou aborto, a licença começa a contar a partir da data do ocorrido.
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Para solicitar o auxílio maternidade na empresa, a empregada precisa apresentar o atestado médico que aponta a data prevista de nascimento do bebê. A mulher pode se afastar até 28 dias antes do parto, porém, esse período será descontado dos 120 dias de benefício.
Documentos originais necessários para o salário maternidade
Documento de identificação com foto, como carteira de identidade, de motorista ou de trabalho.
CPF da requerente.
Certidão de nascimento do bebê
Carteira de trabalho.
Comprovantes de pagamento do INSS.
É um direito da servidora gestante de se licenciar do serviço, sem prejuízo da remuneração, por um período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a contar do primeiro dia do nono mês de gestação ou do dia do nascimento, no caso de parto prematuro.
A regra geral para o período da licença-maternidade é de um mínimo de 120 dias, que pode ser estendido para até 180 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Após uma série de debates propostos pela Comissão dos Direitos da Mulher, ficou instituído que agora o INSS tem até 30 dias para efetivar a análise e liberação do benefício. Caso a conclusão da solicitação não seja feita dentro desse prazo, o órgão deverá enviar o abono mesmo assim.
Sim, pode ocorrer a prorrogação da sua licença. Entretanto, a empresa em que você trabalha precisa ter aderido ao programa Empresa Cidadã do governo federal. Assim, você conseguirá solicitar a prorrogação da sua licença-maternidade por mais 60 dias. Com isso, a licença de 120 dias passará para 180 dias!
Em destaque, estão os países de economia mais forte, como o Reino Unido, com 315 dias de licença; a Noruega, também com 315; a Suécia, com 240; e os países do leste europeu como a Croácia, com 410 dias de licença – o país com maior tempo de licença maternidade no mundo todo.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PLS) 72/2017 que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A prática já é adotada em empresas públicas e particulares, e agora, está mais próxima de se tornar uma realidade para todas as mulheres.
Para solicitar a prorrogação do salário-maternidade, a beneficiária deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social através do número 135. Ao entrar em contato com a Central de Atendimento deve-se escolher a seguinte opção: “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade.”
Trata-se do Programa Empresa Cidadã, que prevê o abatimento de impostos para as empresas que prorrogarem a licença de suas empregadas por mais 60 dias, além dos 120 que já lhes era de direito, somando um total de 6 meses de licença maternidade.
A funcionária, seja ela servidora pública ou empregada de empresa privada, deve dar entrada no pedido de extensão da licença até o fim do primeiro mês após ou parto ou a data de adoção de uma criança. A empresa privada deve estar cadastrada no Programa Empresa Cidadã, diretamente no site da Receita Federal do Brasil.
O salário-maternidade - benefício no valor de um salário mínimo que pode ser solicitado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por mães e adotantes - poderá ser prorrogado para além dos 120 dias regulares em caso de complicações médicas envolvendo a mãe ou o recém-nascido.
O atual RGPS prevê em seu art. 97 que o salário-maternidade da empregada será devido pela Previdência Social enquanto existir a relação de emprego.
Qual é o valor do salário maternidade? O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$ 954) e o teto do INSS (R$ 5.645), que não pode ser ultrapassado.
A licença será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos a partir do nascimento do(a) filho(a) ou ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, sendo prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.
Caso a gestante seja funcionária de uma empresa e tenha a carteira de trabalho assinada pela mesma, é possível pedir a licença diretamente à empresa, apresentando o atestado médico que comprove necessidade de afastamento a 28 dias ou menos do parto, certidão de nascimento da criança ou até mesmo certidão de natimorto.
A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28 o dia antes do parto e a ocorrência deste. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei.
Como posso fazer a solicitação?
Acesse o site “Meus INSS”;
Selecione a opção “salário maternidade”;
clique em “solicitar” e depois “agendamento”;
Digite seu CPF;
Preencha o formulário;
Feito isso, a solicitação será enviada ao INSS.
A empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa poderá requerer a prorrogação do salário-maternidade até o final do 1º (primeiro) mês após o parto.
A Portaria Conjunta nº 28 informa o cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prorrogação do benefício de salário-maternidade quando houver complicações médicas relacionadas ao parto e necessidade de internação hospitalar da ...
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