A reabilitação profissional é um serviço prestado pelo INSS aos seus segurados e dependentes, bem como a deficientes sem vínculo com o instituto. É isenta de carência e consiste em uma atividade multiprofissional com vistas a inserir ou reinserir a pessoa no mercado de trabalho.
O Programa de Reabilitação se trata de uma prestação de serviços da Previdência Social com o objetivo de permitir que os segurados que se encontram incapacitados para o trabalho — em decorrência de acidente ou doença — possam retornar ao mercado de trabalho por meio de sua readaptação e reeducação.
É um serviço da Previdência Social que tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente) os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.
Tempo de espera para reabilitação profissional
Em alguns casos a reabilitação acontece em menos de 2 meses. Em outras pessoas o tempo de espera para reabilitação profissional pode durar até 2 anos. Tudo depende do alcance do desejo que levou o segurado a se ausentar-se das atividades.
Todos os trabalhadores que mantêm a qualidade de segurados da Previdência Social têm direito ao serviço de reabilitação profissional. As pessoas com deficiência, independentemente de qualquer vínculo com a Previdência Social também têm direito ao serviço de reabilitação.
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A reabilitação profissional prevista na Constituição e legislação infraconstitucional passa a ser atribuição do INSS, sendo que uma de suas atribuições de caráter obrigatório é proporcionar o reingresso ao mercado de trabalho e no contexto em vivem, os beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, ...
A principal hipótese de reabilitação profissional é quando o segurado está temporariamente incapacitado para realizar as suas atividades profissionais na empresa e recebendo o benefício de auxílio-doença.
No final do processo de reabilitação, o INSS deve emitir certificado atestando que o segurado passou pela reabilitação, e encontra-se apto para reinserção no mercado de trabalho.
Publicada a Portaria PRES/INSS nº 1.402, de 30 de dezembro de 2021 (DOU 31.12.2021), que prorroga por mais duas competências, os meses de fevereiro e março de 2022, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade de execução do Programa de Reabilitação Profissional.
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