No caso de inventário judicial decorrente do falecimento de pessoa que deixou bens haverá ao final o formal partilha desses bens, no caso de vários herdeiros. Quando se falar em renuncia e outras peculiaridades que veremos adiante no inventário, será expedido a Carta de Adjudicação a uma única pessoa.
O registro adjudicação será feito através da apresentação de uma carta de adjudicação, que deverá conter: a) descrição do imóvel, constante do título, ou, à sua falta, da avaliação; b) a prova da quitação dos impostos; c) o auto de adjudicação; d) o título executivo.
Após ser intimido, o titular do imóvel deverá manifestar ou outorgar a escritura do imóvel em até 15 dias. Se não se manifestar, estará concordando com o processo e será responsável pelo pagamento das custas processuais.
Os documentos solicitados (cópias) eram: inicial com a descrição dos bens, termo de inventariante, sentença, certidão de trânsito em julgado, certidões negativas (municipal, estadual e federal) e a escritura do imóvel ou documento do bem a ser adjudicado.
O auto de adjudicação contém, como deve, as assinaturas do Juiz, do adjudicante, do escrivão, e se presente, do executado (que normalmente não assina o auto). Portanto, para o registro da adjudicação deve ser expedida e apresentada a “carta de adjudicação”, nos exatos termos do artigo 685-B e seu parágrafo único.
Os documentos solicitados (cópias) eram: inicial com a descrição dos bens, termo de inventariante, sentença, certidão de trânsito em julgado, certidões negativas (municipal, estadual e federal) e a escritura do imóvel ou documento do bem a ser adjudicado.
EXPEDIÇÃO DE CARTAS DE SENTENÇA, ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO E FORMAL DE PARTILHA
Descrição | Valor | Recolhimento |
---|---|---|
Expedição de Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha | R$ 49,50 | Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9 * |
A carta de sentença equivale ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário. São elaboradas pelo tabelião de notas com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.
Mas, basicamente são: Certidão de óbito e documentos de identificação do falecido, documentos de s identificação do herdeiro, documento do imóvel e prova de quitação dos impostos Pode ser que tais documentos já estejam todos nos autos, sendo necessário apenas tirar cópias deles,para formar a Carta de Adjudicação.
DA EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO Como não há mais de um herdeiro, nem meação, não há que se falar em partilha, mas de adjudicação, na forma do parágrafo 1º do art. 659 do NCPC ....Desta forma requer que ao final do presente feito seja expedida Carta de Adjudicação em favor da Requerente, expedindo-se mandado de averbação a quem de direito. 1.6.
Quem pode solicitar a carta de adjudicação do bem do devedor? O exequente (Credor) O credor com garantia real Os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem; O cônjuge, os ascendentes e os descendentes do executado Formalização da Adjudicação
A adjudicação considera-se perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicante, pelo escrivão e, se for presente, pelo executado, expedindo-se a respectiva carta, se bem imóvel, ou mandado de entrega ao adjudicante, se bem móvel (art. 685-B do CPC).
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