Costumeiramente, na seara trabalhista, as partes apresentam em ata de audiência ou em petições impugnações conhecidas como “protesto” a fim de demonstrar, de plano e na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, seu inconformismo em relação às decisões proferidas pelo Estado-juiz.
O protesto é a forma de profissionais mostrarem que não concordam com a decisão. A título de exemplo, o protesto deve ser usado quando juízes indeferem uma pergunta que você queria fazer à testemunha ou quando algum requerimento seu foi indeferido.
Normalmente os protestos não precisam ser justificados, mas se quiser justificar ou se o juiz pedir, indique o motivo. Exemplo: Foi indeferida a oitiva da sua testemunha. Justifique os protestos dizendo que houve cerceamento de defesa. Muito importante: acompanhe a ata e verifique se os seus protestos constaram mesmo.
Requerimentos, impugnações e protestos: O que deve constar na Ata de Audiência Trabalhista? Tão importante quanto os fatos alegados e as razões expostas pelas partes, em suas petições, são os registros dos fatos jurídicos relevantes ao processo que ocorrem na audiência trabalhista.
O protesto de títulos é uma alternativa para a recuperação de crédito de forma a evitar a judicialização da cobrança. Qualquer documento de dívida pode ser protestado, tais como contratos de aluguel, duplicatas, notas promissórias, cheques, encargos condominiais, entre outros.
Conforme já indicado, o protesto é um direito do advogado e, constar em ata tudo o que ocorre na audiência é um dever do juiz. Portanto, em um primeiro momento, caso o juiz se negue, o ideal é reformular o pedido fundamentando legalmente e esclarecendo que a lei lhe garante esse direito.
O que é protesto antipreclusivo? A “preclusão” é a perda de uma faculdade processual pelo seu não exercício. Assim, o protesto antipreclusivo tem como finalidade evitar a perda do exercício de um direito de questionar um ato processual, já que limitado o exercício recursal.
4 DA RECUSA DO JUIZ (A) AO REGISTRAR EM ATA Deverá informar ao magistrado (a) sua saída da sala de audiências, justificando o motivo. Podendo solicitar um representante da OAB na audiência, ligando para o Plantão de sua seccional.
A audiência é um ato formal, cheio de regras próprias, então hoje vou falar um pouquinho sobre como funciona a dinâmica de uma Audiência Trabalhista. Já publiquei no blog um passo a passo das audiências Inicial, de Instrução e Una, mas hoje quero falar sobre alguns aspectos mais práticos.
Na prática, o que acontece é que a audiência UNA é prorrogada, por motivos diversos, seja existência de perícia, complexidade, dentre outros. Mas, tecnicamente falando, a chamada audiência de instrução é, na verdade, um prosseguimento da primeira audiência e não uma nova.
Na audiência, são realizadas tentativas de conciliação e as partes e testemunhas são ouvidas para a decisão ser proferida. Carlos Henrique Bezerra Leita diz que: Em linguagem simples, podemos dizer que a audiência é o lugar e o momento em que os juízes ouvem as partes.
Conforme já indicado, o protesto é um direito do advogado e, constar em ata tudo o que ocorre na audiência é um dever do juiz. Portanto, em um primeiro momento, caso o juiz se negue, o ideal é reformular o pedido fundamentando legalmente e esclarecendo que a lei lhe garante esse direito.
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