A Propriedade é plena quando o proprietário possui os três poderes nas mãos usar, gozar e dispor, um exemplo de propriedade limitada é o usufruto. São duas pessoas exercendo o direito: o usufrutuário tem o direito de usar e gozar da coisa e o nu-proprietário que só tem o direito de dispor da coisa.
Quando o proprietário detém todos os poderes, há a propriedade plena. Quando um dos poderes é retirado do proprietário, chama-se propriedade limitada, o mesmo que direito reais sobre coisas alheias. Ex: superfície, usufruto, hipoteca.
Propriedade restrita ou limitada, quando o proprietário tem qualquer de seus poderes sobre a coisa cerceada, conforme o exemplo do herdeiro citado retro; 3ª. Propriedade definitiva, que é aquela não sujeita a qualquer tipo de gravame ou negócio que a torne resolúvel.
Diz-se que é plena quando estiverem concentrados todos os atributos da propriedade (uso, gozo, disposição e reivindicação), ou seja, quando o proprietário enfeixa em suas mãos todas as prerrogativas que constituem o conteúdo do direito.
A propriedade resolúvel se dá quando o título aquisitivo (do bem móvel ou imóvel) está subordinado a uma condição resolutiva ou advento do termo. A propriedade deixa de ser plena, passando a ser limitada.
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É resolúvel a propriedade passível de ser extinta ou por força de uma condição (evento acidental, futuro e incerto) ou pelo termo (evento acidental do negócio jurídico futuro e certo) ou, finalmente, pelo surgimento de uma causa superveniente juridicamente apta à por fim ao direito de propriedade.
São exemplos de propriedade resolúvel o pacto de retrovenda, a alienação fiduciária em garantia, a venda com reserva de domínio, a doação com cláusula de reversão, a venda a contento sob condição resolutiva, entre outros.
Propriedade Classificação da propriedade: Plena: Quando estão presentes todos os elementos da propriedade, isto é, quando o titular da propriedade possui todos os elementos da propriedade. ... Limitada: Quando recai sobre a propriedade algum ônus ou quando pertence ao devedor sem transmissão da posse ao credor.
A propriedade é um fenômeno histórico que remonta as origens da humanidade. A condição de proprietário é inerente ao homem, que precisa possuir ao menos os objetos essenciais a sua subsistência. ... O conceito jurídico de propriedade é, portanto, o conceito de propriedade instituída.
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