Para solicitar a emissão do CADRI, o interessado deve realizar primeiramente um cadastro no site da CETESB. Após cadastro o usuário responsável será autorizado a acessar o portal.
O CADRI Coletivo deverá ser emitido em nome do coletor/transportador pela Agência onde este estiver localizado (endereço do coletor/transportador). Nesse CADRI poderão constar, no máximo, 50 geradores, independentemente de sua localização. O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.
Para atividades não passiveis de licenciamento pela CETESB pode-se emitir uma DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento, pela internet e sem custos. Este documento deve ser solicitado pelo Portal de Licenciamento Ambiental – PLA na opção “Via Rápida Ambiental”.
CADRI: O que é, por que você precisa e como obtê-lo.
A partir do CADRI, o Governo de São Paulo pretende minimizar os potenciais impactos ao meio ambiente e à saúde pública. Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada.
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