O procedimento de registro começa com uma declaração assinada em cartório onde o proprietário afirma ser o responsável pela construção da embarcação, apresenta suas características num formulário fornecido pela Capitania dos Portos, e faz o pagamento das taxas de registro.
Para conhecimento, as NORMAM que tratam especificamente das instruções para regularização de embarcações são: Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas.
O passo incial consiste da apresentação em uma Capitania (CP), Delegacia (DL) ou Agência (AG) da Marinha, da seguinte documentação: – Guia de Recolhimento da União Paga (essa Guia também poderá ser retirada na CP/DL/AG onde será feito o processo e poderá ser paga em qualquer banco ou casa lotérica);
A regularização dos terrenos de marinha ocorre por meio de autorização de uso do espaço concedido pela União e discriminação do terreno de marinha na matrícula do imóvel, realizada por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis.
II) Embarcação com comprimento maior que 12 e menor que 24 metros (médio porte) e embarcação com comprimento maior ou igual a 24 metros (grande porte) e AB menor ou igual a 100. c) Boletim de Atualização de Embarcações (BADE) (conforme o Anexo 2-A da NORMAM-03/DPC) devidamente preenchido;
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