Como Proceder
Como Proceder
A expressão “veículo baixado” não tem qualquer ligação com problemas na suspensão, mas sim se refere a um carro que teve sua circulação vetada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran). Na prática, isso significa que o carro já sofreu uma séria batida, com danos irreparáveis ao chassi.
Como consultar baixa de Gravame? É possível fazer a consulta do andamento do Gravame pelo portal do Detran do estado em que o veículo está registrado. Para isso, é necessário saber o chassi do veículo. Alguns despachantes credenciados também oferecem este serviço, às vezes de forma mais prática que pelo Detran.
Como regularizar? Após esse processo, os proprietários terão o prazo de cinco anos para quitar os débitos e regularizar a situação do veículo. Está descrito na resolução também que os órgãos e entidades de trânsito deverão notificar os donos 60 dias antes de encerrar esse prazo de cinco anos por via postal ou SNE.
Não é possível efetuar a baixa do veículo se o mesmo tiver restrição judicial (bloqueio Renajud) ou enquanto houver gravame, como alienação fiduciária, leasing ou reserva de domínio. Verifique no item Passo a passo o local conforme etapa do procedimento. Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
A baixa do registro do veículo é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades: I. Veículo irrecuperável. II. Veículo definitivamente desmontado. III. Sinistrado com laudo de perda total. IV. Vendido ou leiloado como sucata.
Segundo o último relatório divulgado pela Checkauto, empresa do Grupo Dekra, 6% dos carros consultados em maio pelo sistema de consulta de histórico da empresa apresentaram a restrição “ carro baixado “. O problema é que muitos usuários não sabem do que se trata essa restrição e podem acabar fazendo um péssimo negócio ao adquirir um carro usado.