O Peticionamento Intercorrente serve para protocolizar (adicionar) documentos em processos já existentes. Necessário ter cadastro no SEI (Usuário Externo) e ter processo aberto existente para anexar documentos.
Ao acessar o peticionamento eletrônico, seja pelo botão "Protocolar petição intercorrente", abaixo nesta página, ou pela opção dos Serviços do Processo Eletrônico, no Portal Processual, o campo de login deve ser preenchido com o número do CPF do usuário cadastrado, no caso de advogados, estagiários de Direito, peritos ...
Para ter acesso ao serviço de peticionamento eletrônico deve fazer o cadastro no portal processual (eproc) utilizando o certificado digital. Caso não tenha o certificado digital, deve fazer o cadastro (Cadastro sem certificado digital) e comparecer na Seção Judiciária de São Paulo para validação presencial do cadastro.
Uma petição intercorrente pode ser enviada de duas maneiras: através do menu Protocolizar ou, se for uma petição de resposta a intimação ou citação, através do portlet Lista de Intimações/Citações Eletrônicas.
A prescrição intercorrente é o termo utilizado para descrever a situação onde a parte autora de uma ação perde o direito de exigir judicialmente algum direito subjetivo por conta de sua inércia durante o decorrer do processo, mais especificamente no momento da execução do mesmo.
Como faço para juntá-los ao processo? Para juntar novos documentos ou manifestações em um processo em andamento, você deverá entrar em contato diretamente com o Juizado em que tramita o processo ou realizar seu cadastro no sistema eProc para peticionar diretamente no processo, em causa própria, como Jus Postulandi. Meu cliente reside em Niterói.
§ 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (...)
Os pedidos urgentes conforme Resolução nº 71/2009 do CNJ deverão ser feitos pelo sistema de peticionamento eletrônico dos JEFs, conforme segue: - petição inicial urgente selecionar a classe “Petição Inicial proposta em plantão eletrônico”; - petição intermediária selecionar o tipo “Petição Comum – plantão eletrônico”.
§ 1o Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
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