A legislação do DF determina ainda que as cantinas devem oferecer opções de frutas e alimentos saudáveis. Sucos naturais ou de polpa, iogurtes, vitaminas, sanduíches naturais sem maionese, bolos de frutas, salgados assados, biscoitos integrais e barras de cereais sem chocolate são os produtos permitidos e recomendados.
Em uma cantina escolar você pode vender frutas, sucos e lanches naturais, tortas, assados, pães, vitaminas, saladas de frutas e outros. Além disso, você pode apostar em nomes personalizados para sucos e lanches com cores e formatos diferentes.
A CTFC (Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor) aprovou na última terça-feira (21) , o projeto (PLS 9/2017) que proíbe a venda de refrigerantes em escolas.
A regra vale ainda para vendedores de livros, alimentos e brinquedos. Para comercializar produtos na porta da escola ou dentro dela, alguns pedem permissão e oferecem brindes. Outros simplesmente se instalam nas imediações. É preciso, então, esclarecer que a escola não é local de comércio.
A Cantina Escolar caracteriza-se pela prestação de serviços da alimentação, mediante pagamento, a alunos, professores e funcionários. Sua existência, na Escola, é facultativa. A decisão da conveniência e oportunidade da instalação da Cantina Escolar cabe à Direção da Escola, assessorada pelo Conselho da Escola.
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Cabe à APM, a administração direta ou indireta da Cantina Escolar. O espaço físico destinado ao funcionamento da Cantina Escolar deverá atender às necessidades do serviço e estar de acordo com as especificações da Edificação Escolar estabelecidas pela FDE.
Como Montar uma Cantina EscolarEncontre uma Escola. O primeiro passo para montar uma cantina escolar é encontrar uma escola que esteja interessada. ... Apresente o cardápio a escola. ... Informatização da cantina escolar. ... Últimos preparos e inauguração da cantina escolar.
A partir de 24 de junho, as instituições privadas de ensino estão proibidas de vender alimentos com alto teor calórico, de açúcar e gordura. Isso significa que balas, chiclete, salgadinhos, refrigerantes e biscoitos recheados estarão excluídos do “menu” das cantinas.
Lei n° 11.947/2009 – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar. todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo.
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