O pedido de prorrogação é um serviço destinado aos segurados que estão em auxílio-doença, e que precisam permanecer afastados de suas atividades por mais tempo do que o previsto inicialmente pela perícia médica do INSS. ... É possível solicitar este serviço uma única vez em cada benefício.
O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias de afastamento, segundo o INSS. ... O auxílio-doença será prorrogado por 30 dias ou até que a perícia médica presencial retorne, e, caso não esteja apto para voltar a trabalhar, o segurado pode solicitar a continuidade do benefício até seis vezes.
A empresa é responsável pelo pagamento do salário caso negado o benefício pelo INSS? ... Fato é que se o trabalhador não está recebendo o benefício previdenciário, significa que ele não está com o contrato suspenso, sendo então responsabilidade do empregador o pagamento dos salários.
Nesse caso, como houve recusa por parte do patrão em aceitar o retorno do empregado, caso o INSS não conceda o auxílio doença, o funcionário pode pedir na justiça do trabalho o pagamento dos salários do período de afastamento.
RÁPIDAS DEFINIÇÕES SOBRE O AUXÍLIO DOENÇA O auxílio doença previdenciário é um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por problemas de saúde (doença ou acidente) por mais de 15 dias consecutivos.
O beneficiário poderá solicitar a transferência para depósito em conta corrente para evitar deslocamento e aglomeração em bancos. - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil O governo autorizou a prorrogação automática do auxílio-doença enquanto as agências da previdência social continuarem fechadas por causa da pandemia.
Pelo sistema de concessão do auxílio doença até então em funcionamento, depois que o benefício era concedido, o beneficiário precisava fazer revisões na perícia médica do INSS em média a cada 60 dias. A regra era utilizada para qualquer tipo de doença, das mais simples às mais complexas.
O pedido de manutenção deverá ser realizado dentro dos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Com pelo menos 15 dias de antecedência do término do benefício. também pode ser feito o pedido através do telefone 135 ou pela internet através do site do MEU INSS. Para acessar, tem que ter um cadastro.
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