Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia. Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral.
É de conhecimento geral, que o cônjuge ou companheiro de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito ao recebimento da pensão por morte. O benefício tem como finalidade proteger os dependentes contra a extinção ou ainda a redução inesperada da fonte de renda para sustento da família.
1. Falecido com menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de duração do casamento ou união estável. Caso você não tenha 2 anos de casamento ou união estável até a morte do segurado, ou o segurado não tenha contribuído por 18 meses para o INSS, você vai entrar nessa regra.
A partir de agora, para se obter o benefício vitalício, ou seja, para toda a vida, os (as) viúvos (as), ou companheiros (as), dos (as) segurados (as) que faleceram devem ter 45 anos de idade ou mais na data da morte. Antes, a idade mínima que exigia-se era 44 anos (confira no gráfico abaixo).
De acordo com a lei civil brasileira, os parentes, cônjuges e companheiros podem exigir alimentos uns dos outros. Isso significa que o ex-marido ou a ex-mulher poderão pedir pensão alimentícia um ao outro, no caso de separação e/ou divórcio.
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Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia. Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral.
Saliente-se que a obrigação de pagar pensão alimentícia ao ex-cônjuge é condicionada à efetiva comprovação da total incapacidade do alimentando em prover o próprio sustento, bem como à ausência de parentes em condições de arcar com o pagamento dos alimentos, de acordo com a interpretação analógica do art.
Quem tem direito a pensão por morte
São considerados dependentes do falecido pelo INSS os seguintes parentescos na seguinte ordem: Cônjuge. Filhos e equiparados. Pais.
Antes da reforma da previdência o cálculo era de 100%, ou seja, a pensão era integral. Se o óbito for anterior a 13/11/2019 a pensão deverá ser de 100%, independentemente de quando pediu o benefício ao INSS. Agora, se o óbito for posterior, podemos ter até quatro redutores na pensão por morte.
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