O reconhecimento da paternidade socioafetiva assegura direitos, mas requer o cumprimento de deveres. O pai socioafetivo também pode ser obrigado a pagar pensão para suprir as necessidades básicas do filho, caso o pai biológico não cumpra suas obrigações de forma regular.
É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.
Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo, munido com o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.
A pensão alimentícia é calculada sobre o valor da renda mensal. Como dito anteriormente, o valor da pensão geralmente é fixado entre 20% e 30% dos rendimentos.
Normalmente, quando o pai trabalha de carteira assinada, é definido um percentual de 30% do salário líquido, ou, no pior dos casos, quando o pai está desempregado, a maioria dos juízes define pelo menos em meio salário-mínimo, que dá, em 2021, o valor de R$ 550,00, caso a pensão seja apenas para um filho.
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Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.
O reconhecimento de paternidade socioafetiva existe quando é estabelecida uma relação de pai e filho mesmo sem um vínculo sanguíneo ou de adoção. Este tipo de paternidade não é rara e pode ser identificado em várias famílias brasileiras.
Caso o Ministério Público emita parecer desfavorável, as partes devem procurar o Poder Judiciário para o reconhecimento. O valor para o procedimento de reconhecimento socioafetivo é R$ 166,68 e deve ser pago no momento da assinatura do requerimento.
QUEM PODE REQUERER? O pretenso pai ou mãe socioafetivo maiores de 18 anos; NÃO podem fazer o reconhecimento socioafetivo: IRMÃOS E ASCENDENTES; ATENÇÃO: O pretenso pai ou a pretensa mãe deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido.
O filho poderá requerer o reconhecimento judicial do relacionamento socioafetivo, comprovando que era tratado como filho pelo pai ou mãe socioafetiva, que usava o nome da família para se apresentar e socialmente é reconhecido como pertencente à família. É o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem.
O Código Civil estabelece a obrigação de pagar a pensão (também chamada de obrigação alimentar, ou alimentos) entre ex-casais quando comprovada a dependência econômica de uma parte em relação a outra, estando fundamentada na solidariedade familiar e na mútua assistência.
“O reconhecimento da parentalidade socioafetiva pelo procedimento simplificado disciplinado no provimento 63/2017 poderá ocorrer sempre que o filho tiver mais que 12 anos seguido as seguintes regras: desde que ele concorde com o ato; que haja também a anuência do ascendente registral caso o filho seja menor; que haja ...
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?Documento oficial de identificação com foto (original e cópia): do pai ou mãe socioafetivo(a), do reconhecido e, se for o caso, dos pais biológicos;Certidão de nascimento do filho reconhecido (original);Comprovação do vínculo afetivo:
A Lei de Registros Públicos permite incluir o nome da madrasta ou do padrasto na certidão de nascimento. O enteado (a) pode ser reconhecido como filho (a) e ter o nome do padrasto ou madrastra como seu pai ou mãe em seu registro. Esse é um método cuja escolha incumbe a família. Não há obrigatoriedade.
Assim, o registro de filho alheio como próprio, em havendo o conhecimento da verdadeira filiação, impede posterior anulação. O registro não revela nada mais do que aquilo que foi declarado - por conseguinte, correspondente à realidade do fato jurídico.
- no caso de reconhecimento de maternidade, se for possível, declaração do Hospital/Maternidade em que nasceu o filho (original). - No caso do desaparecimento ou morte do paimãe da criança/adolescente: Declaração de três testemunhas (assinatura com firma reconhecida) relatando que o falecido era genitor(a).
Conforme o provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ o reconhecimento mãe ou pai socioafetivo, pode ser feito através do cartório, não precisando mais de uma ação judicial para ver reconhecida a multiparentalidade.
Socioafetividade é uma expressão criada pelo Direito brasileiro para representar a relação exercida entre duas ou mais pessoas caracterizada pelo forte vínculo afetivo e pelo exercício de funções e lugares definidos de pai, filho ou irmãos.
Porém, existe um entendimento dos tribunais de que o valor da pensão não deve ultrapassar 30% da renda da pessoa. Ou seja, imagine um pai que tem renda de R$5 mil por mês. É provável que o valor da pensão que ele paga ao filho não exceda R$1.500.
Por exemplo: Se a pensão estiver fixada como “30% do salário mínimo”, se em 2021 o salário mínimo era de R$ 1.100,00 a pensão seria R$ 330,00, passando com a atualização do salário mínimo em 2022 para... Assim, é importante observar a forma de fixação da pensão alimentícia e ficar atento ao valor da pensão em 2022.
[...]". Nesse caso, já em 10/01/2022, o pai deve observar a majoração do salário mínimo e (re) calcular a atual prestação sobre R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) e depositar/pagar/adimplir a quantia de R$ 363,60 (trezentos e sessenta e tres reais e sessenta centavos) em favor do infante.
A filiação pode ser provada pelo Registro Civil ou por sentença judicial em ação própria (ação de investigação ou negatória de paternidade). As ações de estado são aquelas em que Page 2 as partes reivindicam ou denegam a existência de uma qualidade jurídica referente à filiação.
Se a iniciativa para reconhecimento da paternidade for do próprio pai, basta que ele se dirija a qualquer cartório, com a cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido ou informações de onde ele possa estar registrado.
Para realizar esse acréscimo do sobrenome do padrasto será necessário realizar processo judicial e o pai biológico não precisa autorizar, é necessário que apenas que o enteado (a) e padrasto estejam de acordo.
No ato do divórcio, a ex-esposa pode receber pensão alimentícia do ex-marido se ficar comprovado que o homem era o provedor financeiro do casal e que em razão da ruptura do relacionamento a mulher está passando por alguma necessidade financeira, de modo que seus rendimentos sejam insuficientes para sua subsistência.
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