No direito processual, a penhora é ato executório pelo o qual se apreende bem do executado ou de terceiro, para empregá-los na satisfação do crédito que está sendo cobrado em juízo.
Portanto, a penhora é uma averbação de bens para suprir alternativamente a obrigação não adimplida. Dessa forma, trata-se da apreensão e do depósito de um bem para assegurar a satisfação dessa obrigação. Com efeito, direta ou indiretamente, essa constrição visa a resolução do inadimplemento.
A penhora é um instrumento judicial que tem como objetivo segurar um bem de um devedor para que o mesmo seja utilizado para pagar a dívida do sujeito que está sendo executado judicialmente pelo valor devido. ... O bem penhorado, então, será expropriado de seu dono para pagamento da dívida.
Para que os bens sejam penhorados, o credor precisa entrar com ação na Justiça e, se o juiz aceitar o pedido, o devedor é acionado para que quite a dívida dentro de um prazo estabelecido. Caso ele não cumpra o pedido no período determinado, o juiz pode solicitar a ordem de penhora.
Penhora de imóvel: como funciona? A penhora de imóvel serve para garantir o pagamento de uma dívida. Ela consiste na apreensão, por meio de uma decisão judicial, de bens que podem ser leiloados de forma a quitar uma dívida. A ação judicial, nesse caso, é proposta por aqueles que precisam ser pagos (os credores).
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No primeiro caso, a dívida ainda precisa ser reconhecida e, portanto, até chegar à execução, pode demorar mais, chegando a até três anos. No caso de processos de execução, quando a dívida já foi reconhecida, o tempo deve ser menor, mas ainda pode demorar cerca de um ano.
Após a realização da penhora, o próprio oficial de justiça já deve efetuar a avaliação dos bens, salvo se a avaliação necessitar de conhecimentos específicos em que o juiz deverá nomear avaliador. Uma vez realizada a avaliação, serão ouvidas as partes sobre o laudo elaborado.
Impugnação à penhora: embargos
O executado, contudo, pode impugnar a penhora no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 525 do Novo CPC, que, assim, dispõe: Art. 525.
Quando um bem pode ser penhorado? Penhorar bens só pode ocorrer quando a pessoa é citada para pagar e ultrapassando o prazo de três dias sem a efetuação do pagamento, pode ser determinado a penhora judicial que tenha o valor equivalente ao cobrado, acrescido dos custos processuais.
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