O pedido é a revelação do que se pleiteia na ação, sendo assim, é o objeto da ação e do processo, subdivide-se em imediato e mediato. Imediato refere-se, após demonstração do fato e fundamentação o pedido de sentença ao juiz.
O pedido é a conclusão da exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos, exprimindo aquilo que o autor pretende do Estado frente ao réu. Sua finalidade é dupla: obter a tutela jurisdicional do Estado (uma condenação, uma declaração) e fazer valer um direito subjetivo frente ao réu.
O Pedido (petitum) que é o objeto da ação é aquilo que a parte requer ao juízo por meio de uma petição inicial. Não se concebe o ingresso de alguém em juízo senão para pedir ao órgão jurisdicional uma medida, ou provimento.
O pedido do autor deve ser coerente com todos os fatos e fundamentos jurídicos expostos na peça. É a conclusão do autor, após apuração dos fatos e do embasamento legal. Entre o pedido, os fatos e a lei, há de existir uma ligação lógica, pois na falta de conexão entre esses três elementos, a petição não será analisada.
Todavia, existem recomendações já consagradas: convém agrupar os pedidos no final da petição inicial, em uma seção própria, e apresentá-los seguindo uma ordem: Pedido de Justiça gratuita; Tutela antecipada ou liminar, caso sejam necessárias; Intimação para o Ministério Público se manifestar, caso haja participação.
35 curiosidades que você vai gostar
Petição inicial com o Novo CPCO juízo ao qual é dirigida;A qualificação das partes;Os fatos e o fundamento jurídico do pedido;O pedido e suas especificações;O valor da causa;As provas com as quais o autor pretende demonstrar a veracidade das alegações;A opção, ou não, de conciliação ou mediação.
No processo, há dois momentos: o de pedir, e o de indicar as razões por que pede. A inicial representa o primeiro momento, razão pela qual deve ser simples e objetiva, narrando claramente os fatos e indicando suas circunstâncias, culminando com pedido certo e determinado.
Ao ser atendido, diga: “Bom dia, Excelência! Eu preciso despachar uma petição com o senhor.”. Se ele pedir para aguardar, aguarde. Se ele indicar que você pode entrar, aí vá para o próximo passo.
...
Ele pode:Decidir na hora;Despachar: “J. Conclusos”;Pedir para você falar com o Diretor da Vara.
Primeiro passo: definir o problema e encontrar a solução.Os fatos são a história do seu cliente e as provas que ele possui.O direito é a regra jurídica que precisa ser aplicada e que você já sabia ou descobriu estudando e pesquisando.O pedido é a solução final – e mais algumas formalidades legais.
Exemplo: Vossa Excelência fará (não “fareis”) justiça, absolvendo o réu. Também da fórmula meritíssimo (que tem muito mérito) pode-se usar em referência ao juiz. Abreviadamente: MM.
Assim, o Pedido tem relação direta com a causa de pedir, o pedido é o que se "requer" por principal, é o principal requerimento. Assim, os requerimentos tem a caracterista de serem pedidos acessórios, os pedidos que se fazem no processo para que, com a execução deles se alcance o pedido principal.
O pedido deve ser determinado. I – nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II – quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III – quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
São os principais requisitos da petição inicial: indicar o juízo a que é dirigida; os nomes, prenomes e demais informações do autor e do réu; e o fato e fundamentos jurídicos do pedido.
Já com respeito ao pedido determinado (novo CPC, art. 324), entenda-se como aquele definido quanto à quantidade e qualidade. O inverso é o pedido genérico ou indeterminado. Portanto, significa que a pretensão jurisdicional da parte é precisa, delimitada, etc.
Deve o pedido ser expresso de forma clara e precisa dando início ao processo, pedido implícito. Na base do pedido temos a causa de pedir que é a motivação fulcrada nos fatos jurídicos que ensejaram a pretensão posta (artigo 282, III do CPC).
Por outro lado, os requerimentos são todas as demais solicitações constantes da petição inicial que não constituem o pedido (é um conceito que resulta da exclusão: toda solicitação que não for pedido é requerimento).
Sempre que possível, é melhor ir direto ao ponto e ser conciso. Inclusive na hora de concluir a petição inicial com o pedido. O que for requerido deve ser coerente com os fatos apresentados e os fundamentos jurídicos expostos.
Passo a passo de como fazer uma petição inicialDefina uma estratégia. O jogo processual inicia muito antes da petição inicial. ... Adote o seu próprio modelo. ... Atente os requisitos da petição inicial. ... Narre a história do seu cliente. ... Deixe de lado a estrutura: dos fatos, do Direito e do pedido. ... Elabore um bom fechamento.
Victor Pellizer Iritsu8 setembro, 2020.1 – Ligue ou vá até a vara onde o processo esteja, e pergunte qual melhor horário para conversar com o juiz, ou em que horário ele estará no gabinete.2 – Procure chegar com antecedência, tanto para despachos em audiências, quanto no gabinete do juiz.3 – Analise o processo!
Esse é um post bem rápido, só para ensinar a forma certa de se dirigir a um juiz em audiências: Chame-o de “EXCELÊNCIA”. Essa é a nomenclatura correta. Quando quiser falar com ele, diga “EXCELÊNCIA, PELA ORDEM” e aí você faz o seu requerimento e observações.
Meritíssimo; Excelentíssimo; Vossa Excelência; Sua Excelência e Excelência.
O que não pode faltar na elaboração de uma petição inicial
IV – o pedido com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
A ausência de exigência legal significa a dispensa de sua observância na petição inicial. Por exemplo, não é necessário o requerimento de citação do réu (que era um dos requisitos previstos no art.
De acordo com o Novo Código de Processo Civil de 2015, são requisitos da Petição Inicial, EXCETO:O valor da causa.As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.O pedido de nova decisão.A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
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