É um processo administrativo, isonômico, na qual a administração seleciona a proposta mais vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível, para a contratação de uma obra, de um serviço, da compra de um produto, locação ou alienação.
Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender. ... Para acompanhar licitações e contratações no Portal da Transparência, acesse Licitações e Contratações.
O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.
A licitação é um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos visando a seleção da proposta de contratação mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, com observância do princípio da isonomia, conduzido por um órgão ...
Dentre os objetivos da licitação, a doutrina clássica reconhece a sua função de viabilizar que o Estado firme o negócio mais vantajoso. Tem-se, outrossim, a garantia de que os interessados em disputar o objeto serão tratados isonomicamente durante o procedimento seletivo.
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Prevista constitucionalmente, a licitação é uma forma de garantir a igualdade de condições aos interessados em fornecer ao Estado e para o Estado uma maneira de obter as melhores condições de contratação.
A fase de habilitação ou cadastro do processo licitatório analisa as empresas quanto à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, social e trabalhista. Entenda um pouco mais sobre a lista de documentos requeridos neste artigo.
Constituem basicamente subfases da fase externa da licitação: a publicação do instrumento convocatório, a habilitação, a classificação/ julgamento, a homologação e a adjudicação. A publicação do instrumento convocatório é o meio de divulgação da existência da licitação.
É o procedimento administrativo pelo qual um ente público abre a todos os interessados a possibilidade de formularem propostas, que serão avaliadas, sendo a mais vantajosa e conveniente aceita para a celebração do contrato com a Administração Pública.
O governo e suas unidades da administração pública. Governo Federal, Governo Estadual, incluindo o Distrito Federal, Governo Municipal e todas as suas secretarias, unidades, fundações, câmaras, estatais, autarquias e etc.
FASE EXTERNA (OU EXECUTÓRIA): “Nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite, essas etapas submetem-se principalmente aos seguintes procedimentos sequenciais, em que a realização de determinado ato depende da conclusão do antecedente, ou seja: (i) publicação do resumo do ato convocatório; (ii) fase ...
Etapas da fase externa da licitaçãoPublicação do edital. ... Análise das propostas e da habilitação. ... Sessão Pública (Pregão) ... Homologação. ... Adjudicação. ... Assinatura do contrato/ata de registro de preços.
A fase externa da licitação compreende tudo o que acontece após a publicação do edital. Ela começa com a divulgação da licitação para o público e é composta pelas etapas de apresentação de propostas e documentos, julgamento, habilitação, recursal e homologação.
Conheça abaixo um pouco mais sobre cada um dos principais requisitos para habilitar a sua empresa a participar de uma licitação pública:Habilitação jurídica. Verifica legalidade da empresa, ramo de atividade e situação societária. ... Qualificação técnica. ... Qualificação econômico-financeira. ... Regularidade fiscal.
Daí a promessa da nova lei: otimização e transparência dos processos licitatórios, criando-se, dessa forma, o Portal Nacional de Contratações Públicas, previsto no artigo 174, cuja finalidade é a divulgação centralizada de toda e qualquer licitação realizada pela Administração Pública.
A Lei 8666 foi aprovada após dois anos de intensa e profunda discussão no Congresso Nacional, envolvendo os estudiosos, os conhecedores do assunto e aqueles atingidos pelos despercebidos mecanismos de corrupção ensejados pela legislação anterior, o Decreto Lei 2.300.
Outra vantagem da nova Lei de Licitações é o fato de ter mudado a regra para os processos licitatórios que, a partir de sua aprovação, acontecerão, como regra, de forma online, sendo as licitações presenciais a exceção, necessitando justificativa.
A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação.
A fase interna é composta por uma sequência ordenada de atos administrativos pra- ticados no âmbito exclusivo do Poder Público, antes da convocação dos interessados para participarem do certame, fato este que marca a abertura da fase externa da licitação.
Já nesta fase do Pregão Eletrônico abrange as seguintes etapas:Convocação dos Interessados;Recebimento das Propostas – Impugnação e Esclarecimentos do Edital;Análise das Propostas;Fase de Lances;Aceitação das Propostas;Verificação da Habilitação ou Inabilitação dos Licitantes;Manifestação da Intenção de Recurso;
Em síntese, a concorrência apresenta as seguintes fases, em seu procedimento: edital ou fase de abertura, habilitação, classificação e julgamento das propostas, homologação e adjudicação.
É dever da Administração, ao realizar procedimentos licitatórios, exigir documentos de habilitação compatíveis com o ramo do objeto licitado, especialmente aqueles que comprovem a qualificação técnica e a capacidade econômico-financeira para participar de licitação na Administração Pública.
Segundo o novo marco legal, o rito procedimental ordinário das licitações observará as seguintes fases, em sequência: (a) preparatória; (b) de divulgação do edital da licitação; (c) de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; (d) de julgamento; (e) de habilitação; (f) recursal; e (g) de homologação.
A fase interna é o momento no qual a Administração Pública define todo o embasamento da licitação. ... A partir disso, é feita uma pesquisa de mercado para definir o valor estimado do contrato, bem como a modalidade que será empregada para aquela licitação.
Como se inicia uma licitação? Há uma necessidade da administração pública e por isso inicia o planejamento do que e como contratar e comprar, essa é a fase interna. A fase externa inicia com a publicação da licitação, ou seja chegou ao conhecimento público. E termina com o objetivo central, o Contrato.
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