No âmbito da Receita Federal do Brasil, o processo administrativo fiscal (PAF) é regido pelo Decreto nº 70.235/72 e é um instrumento que antecede a execução fiscal na via judicial e, por meio dele, pode ser verificado se a incidência tributária ocorreu de forma correta ou não.
O procedimento administrativo fiscal se inicia pela notificação do lançamento, pelo auto de infração ou pela apreensão de livros e mercadorias. Deste modo, a atividade administrativa desenvolvida pela autoridade da Administração tributária na composição do processo, no sentido acima indicado, é sempre vinculada.
O processo administrativo fiscal tem por objeto a resolução de um conflito, em matéria tributária, cuja decisão é da competência de órgãos judicantes da Administração. Nesse mister, a Administração exerce a autotutela e controla internamente a legalidade de seus próprios atos.
A defesa, reclamação ou impugnação deverá ser apresentada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação do auto de infração ou da notificação do lançamento. É com a defesa que se instaura ou que se dá início efetivamente a fase litigiosa do procedimento fiscal.
A execução fiscal é um procedimento cujo objetivo visa a cobrança de créditos tributários vencidos. Esta etapa é apenas executada quando são esgotadas todas as formas de constritivas administrativas, inclusive a chamada cobrança amigável. O sujeito passivo da execução fiscal é o contribuinte devedor, o fiador, o espólio.
O processo administrativo tributário é uma forma mais rápida e menos burocrática para a resolução de conflitos, tanto para o contribuinte quanto para o Fisco, no âmbito da justiça fiscal. As principais etapas desse processo são: A primeira etapa é a consulta.
Publicado em 05/2014. Elaborado em 05/2014. O processo administrativo é um importante instrumento posto à disposição dos cidadãos para dirimir litígios na seara pública. O direito tributário, por conseguinte, utiliza-se dessa importante ferramenta na busca de maior eficiência processual.
Acabando o processo de fiscalização, o fiscal emitirá um termo de encerramento de fiscalização mencionando que não encontrou irregularidades na empresa ou emitirá um Auto de Infração, cobrando os tributos que julga serem devidos.
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