Sobre o tema, escreveu o professor Silvio Rodrigues: “No Direito Romano, o pátrio poder é representado por um conjunto de prerrogativas conferidas ao pater, na qualidade de chefe da organização familiar, e sobre a pessoa de seus filhos.
Anteriormente chamado de pátrio poder, o poder familiar configura tudo aquilo que se refere à responsabilidade de adultos capazes em relação a crianças e adolescentes. Assim, estão entre os deveres de quem tem o poder familiar o sustento, a alimentação, a saúde e educação.
O pátrio poder, poder familiar ou pátrio dever, nesse sentido, tem em vista primordialmente a proteção dos filhos menores. A convivência de todos os membros do grupo familiar deve ser lastreada não em supremacia, mas em diálogo, compreensão e entendimento.
A suspensão do poder familiar é uma restrição no exercício da função dos pais, estabelecida por decisão judicial e que perdura enquanto for necessária aos interesses do filho.
380. Durante o casamento compete o pátrio poder aos pais, exercendo-o o marido com a colaboração da mulher. Na falta ou impedimento de um dos progenitores, passará o outro a exercê-lo com exclusividade.
O antigo Código Civil de 1916 utilizava a expressão "pátrio poder", já que o poder era exercido exclusivamente pelo pai. Hoje, temos que o poder familiar é dever conjunto dos pais. O poder parental faz parte do estado das pessoas e por isso não pode ser alienado nem renunciado, delegado ou substabelecido.
COMPOSIÇÃO DIREITO ROMANO: Introdução histórica do direito romano, seus fundamentos, a sua importância, seu período, as suas pessoas e o corpus iuris civilis. Pessoas no Direito Romano
Várias são as teorias imaginadas para explicar a diferenciação entre posse e propriedade do direito romano. A principal corrente acerca do assunto defende que a posse desenvolveu-se em Roma, como uma consequência do Direito de Clientela. Os patrícios faziam concessões de terras aos seus clientes, conferindo-lhes a posse e reservando a propriedade.
O estudo de todo o direito e jurisdição romana é de singular importância, considerando que, além de ser um método de educação jurídica, promove considerável entendimento acerca da origem e formação do sistema processual brasileiro. Sumário: 1. Introdução; 2. Marco histórico inicial da jurisdição romana; 2.1. A lei de Talião; 2.2.
Assim, é possível a identificação, no ordenamento pátrio, da influência trazida por estes institutos, seja na lei ou mesmo na doutrina e jurisprudência. Desta forma, a proposta deste artigo é realizar um paralelo entre o direito clássico romano e o direito brasileiro atual, mostrando a enorme semelhança entre ambos.
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