O Patrimônio de Afetação é a segregação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica, com o intuito de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador.
O patrimônio de afetação se constitui pela simples averbação do termo disponibilizado pelo incorporador e pelos titulares de direito aquisitivo sobre o terreno no Registro de Imóveis ou ainda através de uma declaração anexa no memorial de incorporação.
Quem faz o patrimônio de afetação é a incorporadora: ela escolhe colocá-lo no registro da incorporação imobiliária e pronto, está instituído para todas as unidades a serem vendidas depois.
No regime da afetação o incorporador constitui patrimônio de afetação, pelo qual o terreno, as acessões e os demais bens e direitos vinculados à incorporação são apartados no seu patrimônio geral e destinados exclusivamente à construção do empreendimento.
O patrimônio de afetação extinguir-se-á pela: I – averbação da construção, registro dos títulos de domínio ou de direito de aquisição em nome dos respectivos adquirentes equando for o caso, extinção das obrigações do incorporador perante a instituição financiadora do empreendimento.
39 curiosidades que você vai gostar
O patrimônio de afetação possibilita ao incorporador a separação de uma massa patrimonial destinada à consecução de uma finalidade específica - realização de determinado empreendimento imobiliário. ... Não há obrigatoriedade de constituição do patrimônio de afetação para realização da incorporação imobiliária.
Uma das garantias aceitas é a alienação fiduciária. Apesar de bastante comum entre particulares e bancos, nada impede que na negociação de permuta, o proprietário do terreno peça como garantia outros imóveis já prontos da construtora. Essa previsão está expressa no artigo 38 da Lei 9.514/1997.
O Patrimônio de Afetação é a segregação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica, com o intuito de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador.
A constituição do regime de afetação sobre o empreendimento só pode ser realizada mediante averbação no Registro de Imóveis. Isso pode acontecer a qualquer momento, assim como também pode ser feito pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre a área.
O que pode representar o elemento fogo?
Como clarear a pele após tomar sol?
Qual o melhor procedimento para tirar manchas do rosto?
Porque eu aperto os dentes quando durmo?
Quem trabalha no Ibama faz o quê?
O que é verificação subsequente de cronotacógrafo?
Pode recorrer depois do trânsito em julgado?
Quem pode tomar imunoglobulina?
Como cuidar de ferida com pontos?
O que forma o eixo horizontal?
Como abrir arquivos XML em PDF?
Quando a bolsa PIBIC cai na conta?
Como substituir o arroz e o pão?
O que é um curador provisório?
Quais os riscos assistenciais que podem ocorrer durante a infusão da alimentação?