O Pagamento Especial por Conta, usualmente abreviado pela sigla PEC, foi uma medida de tributação aplicável a empresas portuguesas, e legislada no Artigo 98 do Código do Imposto de Rendimento sobre Pessoas Colectivas da República Portuguesa.
Fórmula de cálculo dos pagamentos por conta
Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior - retenções na fonte feitas no ano anterior) x 95%. O valor apurado em cima, divide-se por três e é pago em três prestações.
O Pagamento por Conta é um imposto exigido às empresas que exercem atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola ou entidades não residentes com estabelecimento em Portugal, que apuraram IRC e obtiveram lucro no ano anterior.
Pagamentos por conta
Trata-se de um adiantamento por conta do IRS que é devido e que é aplicado a quem não faz retenção na fonte. Em 2020, e devido à situação económica provocada pela pandemia, existiu uma flexibilização destes pagamentos. No entanto, ainda não houve flexibilização das datas para 2021.
1 - A titularidade de rendimentos da categoria B determina, para os respetivos sujeitos passivos, a obrigatoriedade de efetuarem três pagamentos por conta do imposto devido a final, até ao dia 20 de cada um dos meses de julho, setembro e dezembro.
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Mais determinou que, o pedido de reembolso, deve ser dirigido à Autoridade Tributária (AT), através de funcionalidade do serviço E-balcão no Portal das Finanças, até ao final do mês de janeiro de 2021 ou até ao final do sexto mês seguinte à data limite da entrega da declaração periódica de rendimento - Modelo 22.
Quando deve pagar este imposto? O IRC é pago anualmente, até maio, e com base no lucro tributável do ano anterior. A taxa é 21%, mas as Pequenas e Médias Empresas (PME) beneficiam de uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 15 mil euros de matéria coletável (sobre o excedente aplica-se 21%).
DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
A taxa normal do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”) para os sujeitos passivos residentes em Portugal é de 21% calculada sobre os lucros obtidos em cada exercício fiscal, à qual acresce, na maioria dos concelhos, a derrama municipal à taxa máxima de 1,5%, incidente sobre o mesmo lucro tributável.
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